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Artigo

"As rabugices de Gilmar Mendes"

José Carlos de Oliveira Robaldo é procurador de Justiça aposentado

17 ABR 2018Por Redação/TR20h:58

É recorrente ouvir que atualmente não se sabem os nomes dos vereadores dos municípios, dos deputados estaduais, dos deputados federais nem dos senadores dos respectivos estados, mas os nomes dos 11 ministros do STF, se não todos, a maioria sabe, principalmente de Gilmar Mendes. Esse quadro, a nosso ver, deve-se a dois fatos: de um lado, em face da divulgação pela televisão, ao vivo e em tempo real, dos seus julgamentos, o que evidencia os nomes dos seus respectivos ministros, associados à vaidade de alguns; e, de outro, não só pelos casos relevantes ali debatidos, mas, também, pela grande complexidade de fatos que deságuam na Suprema Corte.

A Corte Constitucional, que, pelo próprio nome, deveria se envolver apenas com questões que afrontassem a Lei Maior, isto é, a Constituição Federal, mais especificamente os valores que procura proteger/tutelar, como prescreve o seu art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição” –, acabou, entretanto, ampliando seu rol de competência, sobretudo na área penal, a ponto de ser rotulada, por alguns, de “tribunal penal”.

Entre os seus ministros, há aqueles mais discretos, com votos técnicos e sem se arredarem da causa em questão. De outra parte, existem alguns que dão um verdadeiro show, taxados por outros de exibicionismo, tendo a vaidade como pano de fundo. Enfim, a verdade é que todos eles, com raríssimas exceções, consomem muito tempo com votos que poderiam ser mais enxutos. Não bastassem as interferências, muitas vezes desnecessárias, na exposição do voto do colega e, até mesmo, antes de iniciar o julgamento que são recorrentes. Quem assistiu ao julgamento do habeas corpus referente ao caso Palocci, no primeiro dia, viu o questionamento do ministro Marco Aurélio não só sobre o motivo, mas também quanto à legalidade de o relator ministro Edson Fachin ter submetido o julgamento ao Plenário, e não à 2ª turma. A previsão está no regimento interno do STF, logo, seu questionamento não passou daquilo que popularmente se denomina “jus enrolandi”.

De fato, o ministro Marco Aurélio é dado a essas interferências, contudo, o campeão é o ministro Gilmar Mendes, que, aliás, desde o julgamento do mensalão, vem se indispondo de forma ríspida com seus colegas. Lá (mensalão) com Joaquim Barbosa, ultimamente com Edson Fachin, Luiz Fux, mas, sobretudo, com Luiz Roberto Barroso, inclusive com palavreados não condizentes com a relevância do cargo. Isso tudo transmitido “ao vivo e a cores”.

É provável que muitos se lembrem do embate do ministro Gilmar Mendes, então presidente do TSE, com o ministro Herman Benjamin, do STJ, por ocasião do julgamento, em junho de 2017, da cassação da chapa Dilma-Temer. Isso tudo causado pelo fato de Herman Benjamin, relator da ação, ter se recusado a retirar do processo informações de delatores pertinentes ao pedido de cassação. Ocasião em que não faltaram farpas por parte de Gilmar Mendes ao Ministério Público Federal.

Aliás, ultimamente, nas sessões de julgamento do STF, se tornaram recorrentes as veementes críticas verbais do ministro Gilmar Mendes aos juízes Sergio Moro e Marcelo Bretas e ao Ministério Público Federal, em especial, aos integrantes da Operação Lava Jato.

Esse contexto em nada contribui para a credibilidade da Justiça. Ao contrário, deixa transparecer uma cisão na nossa Suprema Corte, com consequências nada promissoras ao País, em especial, à segurança jurídica que todos esperam, principalmente, em um momento em que a corrupção que assola a sociedade brasileira está sendo atacada em suas bases.

Quem milita na área jurídica conhece a alta relevância do ministro Gilmar Mendes para o direito constitucional, reconhecido por muitos como um dos maiores constitucionalistas da atualidade. Uma pena que suas rabugices o têm desgastado.

Fonte:  Correio do Estado

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