CENARIO
Logo Diario X
Aqui tem a Verdadeira Notícia
26 de abril de 2024
Coxim
24ºC
TRIBUNAL

Artigos

A importância do advogado para as empresas diante da reforma trabalhista

24 NOV 2017Por Redação/AV12h:30

Muitas foram as mudanças trazidas pela Lei n. 13.467/2017, a famigerada Reforma Trabalhista. Mais de 100 (cem) dispositivos legais contidos na CLT sofreram alterações que causarão impacto direto nas relações de trabalho e de emprego.

Apesar de muito ser falado quanto à ênfase nas negociações coletivas e individuais, o empregador não pode ser negligente, pois as validades de tais acordos poderão ser analisadas posteriormente pelo Poder Judiciário. Outro ponto significativo a ser observado é que, dentro do Direito do Trabalho, as Leis nunca tiveram tanta importância. Haja vista, na seara trabalhista, os posicionamentos dos Tribunais Regionais e Tribunal Superior do Trabalho eram utilizados, ainda que contrários ao teor de determinadas Leis trazidas na Consolidação das Leis do Trabalho.

No campo prático, os empresários/empregadores deverão observar qual a melhor estratégia a ser utilizada na reestruturação da empresa, pois, junto à mudança, aumentou-se a penalidade para empregadores que não registram seus funcionários. Em contrapartida, outros institutos foram alterados e criados para diminuir a onerosidade dos contratos de trabalho.

Exemplificando, existe hoje a possibilidade de contratação de autônomo, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, o que na prática muito se diminui em custos como tributos e verbas contratuais e indenizatórias para o empregador. No entanto, o empresário deve estar bem assessorado, pois, não realizando a contratação de maneira correta, correrá o risco de ser condenado a reconhecer o vínculo empregatício com o autônomo contratado.

Na esfera processual, tornou-se mais caro ao empregador ser sucumbente em ação reclamatória trabalhista, pois, além da condenação obtida na sentença, serão acrescidos os honorários sucumbenciais – assim como ocorre na Justiça Comum, contudo, no percentual de 5 a 15% (por cento).

Por tantos motivos, a reestruturação empresarial é quase que obrigatória para que o empregador possa se valer das melhorias trazidas pela reforma trabalhista, e também evitar conflitos que gerem despesas não programadas.

É de extrema importância que todas as empresas que possuam funcionários, ou ainda, as que pretendem contratar autônomos ou terceirizados, procurem um profissional especializado de sua confiança para realizar as alterações ou contratações dentro da Legalidade, se precavendo assim de problemas futuros, e tornando a produção e ou fornecimento de produtos e serviços mais rentável e menos oneroso.

Fonte: Campo Grande News / Felipe Simões 

Mamma dentro

Leia Também