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Quarto morador de MS é condenado a pagar multa de R$ 30 milhões e  cumprir pena de 15 anos de reclusão por atos do 8 de janeiro

27 FEV 2024Por Redação/EC20h:23

Julgado na última semana, Ivair Tiago de Almeida, morador em Mato Grosso do Sul, foi condenado por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A sentença foi publicada na segunda-feira (26) pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O STF decidiu, por maioria, condenar Ivair a 16 anos e 6 meses, sendo 15 anos de reclusão e um ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa. Ivair é acusado de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Também foi aplicada multa no valor mínimo indenizatório, a título de danos morais coletivos, de R$ 30 milhões. Ivair é o quarto morador de MS a ser condenado pelos crimes.

Outras condenações

Além de Ivair o morador de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, Diego Eduardo de Assis Medina, e outros dois sul-mato-grossenses também já foram condenados por participarem dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A primeira sentença publicada pelo STF é a de Eric Prates Kobayashi, em 6 de fevereiro. Eric foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, além do pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30 milhões.

Outro réu já condenado é Ilson César Almeida de Oliveira. A sentença foi publicada em 7 de fevereiro e também compreende os 16 anos e 6 meses de reclusão, além da multa de R$ 30 milhões.

Na decisão que condenou Diego Eduardo, a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação dos cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça divergiram, em parte, para condenar os réus por um número menor de crimes. Por fim, prevaleceram as penas propostas por Moraes, que variam de 12 a 17 anos de prisão.

Todos foram acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Além dos outros 14 condenados, Diego terá que pagar uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de modo solidário. Todos os condenados até o momento integram o grupo de pessoas que participou diretamente dos atos violentos.

As investigações contra autoridades omissas, financiadores e mentores intelectuais dos atos golpistas seguem em andamento. Na terça-feira (20), o STF tornou réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos acusados de omissão no caso.

Além de Diego, também foram condenados nesta semana Adalgiza Maria Dourado, Alessandra Faria Rondon, Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan, Andre Luiz Barreto Rocha, Crisleide Gregorio Ramos, Daniel Soares do Nascimento, Ines Izabel Pereira, Joelton Gusmao de Oliveira, Levi Alves Martins, Luiz Fernando de Souza Alves, Nara Faustino de Menezes, Regina Aparecida Modesto, Tiago dos Santos Ferreira, Valeria Rosa da Silva Oenoki.

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