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Coxim MS

Prefeito de Coxim é condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver mais de meio milhão de reais

Aluizio São José deverá ainda pagar multa e responder por prática de improbidade administrativa

19 NOV 2019Por Valdeir Simão17h:16

O prefeito de Coxim, Aluízio São José (PSB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), a devolver R$ 528.908,78 (quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e oito reais e setenta e oito centavos), utilizados para aquisição de gêneros alimentícios, com ausência de comprovação da correta utilização dos recursos públicos.

A decisão foi tomada na 25ª sessão ordinária da Segunda Câmara e os conselheiros, por unanimidade, acompanharam o voto do relator pela falha da execução do contrato n.º 37/2016.

Além da multa, os valores a serem devolvidos deverão ser atualizados desde o primeiro dia do exercício financeiro do ano de 2016, já que pelo que consta nos autos não se pode determinar com exatidão a data de pagamento; e acrescido dos juros legais, considerando como termo inicial a data do trânsito em julgado da decisão.

De acordo com a publicação no Diário Oficial do TCE/MS, de segunda-feira (18), a formalização do contrato pela prefeitura de Coxim com a distribuidora de alimentos no ano de 2016 havia sido julgada regular. Entretanto, na fase de comprovação de uso dos recursos públicos, o prefeito de Coxim não enviou comprovantes de pagamento.

Em consequência do impedimento da verificação da utilização dos recursos em razão da ausência documental, a execução financeira é declarada irregular, pelo que é aplicada multa ao ordenador de despesas, correspondente à aproximadamente 10% (dez por cento) do prejuízo presumidamente causado aos cofres públicos do município, e diante do não envio de documentos e informações solicitados por este Tribunal, o qual também incorre na obrigação de devolver o valor integral do contrato aos cofres do município, com as devidas atualizações e acrescido dos juros legais, sob pena de cobrança executiva judicial.

Uma vez caracterizado o desvio dos recursos públicos municipais, comprovado nos autos pela total ausência de prestação de contas, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público de Contas para adoção das medidas cabíveis na investigação da prática de improbidade administrativa do representante municipal.

Pelas irregularidades apontadas pelo TCE/MS, foi determinada multa de 1.969 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul), correspondente ao valor de R$ 56.923,79 (cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), ao senhor Aluizio Cometki São José, assim distribuídas:

a) 1.839 (um mil oitocentos e trinta e nove) UFERMS, correspondentes à aproximadamente 10% (dez por cento) do prejuízo presumidamente causado aos cofres públicos do município – R$ 528.908,78 (quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e oito reais e setenta e oito centavos), em razão da não comprovação do correto processamento dos estágios da despesa contratada e do impedimento da verificação do regular emprego dos recursos públicos utilizados para a contratação;

b) 100 (cem) UFERMS pelo não envio de documentos e informações solicitados pelo Tribunal de Contas;

c) 30 (trinta) UFERMS pelo envio intempestivo de documentos e de  informações ao TCE/MS.

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