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Prefeitura de Coxim tem licitação para compra de combustíveis suspensa pelo TCE

É a segunda licitação da Prefeitura de Coxim, suspensa no período de 8 dias, pelo conselheiro Waldir Neves

18 JUL 2019Por Valdeir Simão17h:20

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), suspendeu o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 32/2019, da Prefeitura Municipal de Coxim, para compra de combustíveis (gasolina, etanol e óleo diesel comum, óleo diesel S10 e Aria 32), após encontrar indícios de irregularidades no edital.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (18), mesma data em que seria realizada a sessão pública para o recebimento das propostas, com a empresa vencedora ficando ainda responsável pela execução do serviço de intermediação e gerenciamento, por meio de cartão magnético e sistema eletrônico, para atender as necessidades de todas as secretarias municipais da Prefeitura de Coxim.

Conforme o TCE, vistoria da equipe técnica do Tribunal, apontou que não havia sido realizado estudo técnico preliminar para identificar as necessidades do município e garantir a viabilidade da contratação.

Foram apontados ainda como irregularidades, a ausência de definição do limite de preço para pagamento dos combustíveis durante a execução do contrato, com critérios que garantam economicidade e vantajosidade à Administração Pública, além da indicação incorreta no aviso de licitação do endereço eletrônico ao edital e anexos, em respeito ao princípio da publicidade. 

Ausência de estudos técnicos

No relatório sobre o certame, o TCE ressaltou que “o ponto nodal da questão reside na ausência de estudos técnicos preliminares que norteiem à Administração Municipal a contratar o fornecimento de combustíveis e a prestação de serviços de gerenciamento”. Em resposta ao Tribunal, a Prefeitura Municipal de Coxim confirmou que não realizou a pesquisa.

Na decisão, o conselheiro Waldir Neves Barbosa concedeu por liminar a suspensão imediata do pregão, por entender que o município "não está autorizado a licitar a contratação de empresa no ramo pertinente para o fornecimento de combustíveis, com sua intermediação e gerenciamento, por meio de cartão magnético e sistema eletrônico, sem a adoção da primeira etapa do planejamento, necessária a embasar toda a confecção do termo de referência”.

Foi concedido prazo de cinco dias para a Prefeitura Municipal de Coxim apresentar defesa.

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