Política
Cabo Almi defende direito de greve dos servidores da segurança pública
Presidente da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social da Assembleia Legislativa, o deputado Cabo Almi (PT) defendeu o direito de greve de todos os servidores da segurança pública. Na tribuna, durante a sessão plenária desta quinta-feira (6/4), ele repudiou decisão de ontem (5/4) do Supremo Tribunal Federal (STF), que na prática proíbe qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.
"Por sete votos a três, os ministros do STF declararam inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança, e daqui a pouco vão tirar esse direito dos servidores da saúde, educação, enfim, é um retrocesso", ressaltou. Embora tenha proibido as greves nas polícias, a Suprema Corte também decidiu, por maioria, que o poder público terá, a partir de agora, a obrigação de participar de mediações criadas por entidades que representam servidores das carreiras de segurança pública para negociar interesses da categoria.
"Temos que saber é se vão garantir salário digno aos servidores, que estão fazendo seu trabalho, ganhando um salário de miséria e, muitas vezes, arriscando a própria vida", disse Almi. "É por isso que estou indignado e digo que a pequena parte que concordo, na reforma da Previdência, é justamente com a paridade e espero que os ministros e quem ganha altos salários possam receber o que ganha um trabalhador normal e, quem sabe assim, consigam olhar com bons olhos essa situação", complementou.
A decisão do STF, que para Cabo Almi fere a Constituição e o direito de ir e vir dos cidadãos, terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça. A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos. No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Fonte: A Crítica