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Estado MS

Prefeito de Coxim tem prazo de 5 dias úteis para justificar uso de R$ 17,8 milhões de verba federal

29 SET 2019Por Valdeir Simão18h:44

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), deu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Coxim, Aluízio São José (PSB), manifeste-se sobre irregularidades na falta de informações em processos licitatórios que somam R$ 17,8 milhões.

O despacho do conselheiro Waldir Neves Barbosa foi publicado em edição extra da Corte de Contas de quinta-feira (26). Segundo a publicação, a Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios, verificou que a prefeitura de Coxim deixou de encaminhar documentos referentes as licitações realizadas no período de 01/01/2019 a 28/05/2019.

Questionado, o prefeito Aluizio São José teria respondido que o não envio ocorreu em virtude de as despesas terem sido custeadas com recursos federais. Contudo, o artigo 17 de Resolução publicada pelo TCE-MS em agosto de 2018 prevê o envio das informações para procedimentos de controle prévio.

Após resposta do prefeito, o conselheiro determinou intimação para que ele esclareça se tem intenção de enviar documentação ao Tribunal de Contas do Estado referente a todas as licitações com valor igual ou superior a R$ 300 mil, inclusive no período mencionado, ou se pretende enviar somente processos posteriores.

“Em razão da necessidade desses esclarecimentos, tendo em vista que poderão ser impostas determinações e sanções, necessário se faz a intimação dos responsáveis antes de dar continuidade à instrução processual”, determinou o conselheiro.

Além do prefeito de Coxim, Aluizio São José, estão sendo intimados o secretário municipal de Receita e Gestão, André Luis Tonsica Mudri e a gerente de Gestão de Licitações, Niuza Souza Silva, para se manifestar sobre o real sentido da informação pretérita e acerca das irregularidades apontadas pela Divisão de Fiscalização, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, nos termos do art. 202, IV, da Resolução TCE/MS n° 98/2018.

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