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Nova licitação da BR-163 pode demorar seis meses

31 DEZ 2019Por Redação11h:19

Somente a partir de junho de 2020 é que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai concluir o processo de relicitação da BR-163 solicitado pela concessionária da rodovia, a CCR MSVia, no dia 20 de dezembro.

É que a solicitação depende ainda de análises na autarquia e no Ministério da Infraestrutura, além da qualificação pelo colegiado do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal. Esses órgãos vão avaliar se procedem os cinco fatores que a concessionária alega terem provocado distorções no contrato de concessão assinado em 2014, os quais teriam a obrigado a interromper as obras de duplicação.

Os motivos apresentados foram a redução no volume de cobrança por eixo – não por veículo –, alterações nas condições de financiamento, aumento elevado no custo de recuperação do asfalto e material de manutenção, demora na liberação e fracionamento da licença ambiental e, por último, solicitação de inclusão de novas obras não previstas na assinatura do contrato.

Para justificar esses pontos, a MSVia entregou à ANTT um ofício com detalhes. Em primeiro lugar, a concessionária aponta que, nos anos de 2016 e 2017, foram registradas quedas de 7,5% e 8,6%, respectivamente, na cobrança de tarifa por eixo. De 148.377 em 2015, o volume caiu para 125.479 no ano seguinte. Para tanto, a MSVia cita “o descolamento entre o tráfego de veículos projetado no Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) e o trafego real registrado nos três primeiros anos de concessão”, citando um parecer técnico da própria ANTT.

“Essa também foi a constatação da Gerência de Fiscalização e Investimentos de Rodovias (Gefir) no parecer expedido para avaliar as obrigações contratuais da concessão da MSVia, de 8 de julho de 2019, conforme se verifica pelo trecho destacado: ‘Pelo exposto, no que se refere aos dados de tráfego, em uma avaliação expedida, resta demonstrado que a volumetria está aquém da normalidade, tendo em vista, principalmente,  o decréscimo de tráfego de veículos comerciais nos anos de 2016-2017’”.

Em relação ao financiamento para investimentos de R$ 5,7 bilhões, em 30 anos, na duplicação e outras obras, a concessionária alega que, em maio de 2014, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) assumiu o compromisso de financiar R$ 3,033 bilhões, o que correspondia a 70% dos itens a serem executados nos cinco primeiros anos do contrato de concessão.

Regra

Entretanto, os financiamentos foram aprovados com a condição de a MSVia atingir determinado Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) projetado, cujo cálculo estava vinculado, entre outros fatores, à arrecadação de pedágio – fortemente associada aos indicadores macroeconômicos e ao PIB nacional. Como naqueles meses as condições macroeconômicas e a projeção do PIB foram desfavoráveis, o ICSD fixado não foi atingido pela MSVia e o BNDES reduziu seu financiamento para somente 40% das obras.

Outro ponto que a concessionária argumenta no pedido de relicitação é que o custo dos insumos para recuperação da malha rodoviária aumentou muito, houve um “aumento extraordinário”, citando que, “em 2018, a Petrobras (principal fornecedora de materiais betuminosos do País) promoveu reajuste sem precedentes nos preços dos insumos asfálticos, se considerada a base histórica de cinco anos”, explicando em seguida que, “em função dos dados disponibilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em um período de quatro anos, o custo médio de restauração de uma via subiu 72,7%, enquanto o custo médio de duplicação subiu 51,1% – ambos em porcentual muito superior à inflação registrada no mesmo período (33,2%)”.

Embora a demora na liberação de licença ambiental tenha contribuído para a concessionária arrecadar com a tarifa de pedágio sem ter de executar obras, ela afirma ter sido prejudicial à empresa por impedir que fizesse a duplicação nos prazos estabelecidos, uma vez que a autorização ambiental “foi emitida somente em 10 de maio de 2016, ou seja, 13  meses após o prazo previsto no contrato de concessão. Somou-se a isso o fato de que a licença emitida não liberou a totalidade das obras”.

Fonte: Correio do Estado - Clodoaldo Silva

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