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Tribunal investiga manipulação de resultados em jogos do campeonato de MS

Denúncia foi reportada na semana passada por atleta do CAC (Coxim Atlético Clube)

26 MAR 2022Por Redação/TR07h:01

O TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito para investigar a suspeita de manipulação de resultados, que envolvem o Coxim Atlético Clube. 

A suspeita foi divulgada na Rádio Esporte MS e confirmada pela reportagem junto ao atleta, na semana passada.

Após ser eliminado na primeira fase do Campeonato Sul-mato-grossense de futebol, jogador do clube de Coxim comentou que havia possibilidade que partidas seriam manipuladas. No último jogo, o time perdeu de 5 a 0, contra o já rebaixado Águia Negra, quando precisava de uma vitória por qualquer placar, para seguir à fase final.

De acordo com o TJD-MS, foram sorteados dois auditores para acompanhamento e conclusão do inquérito, nos termos da legislação vigente, para dar celeridade ao processo. São eles o auditor relator responsável pela condução do inquérito, André Luis Andrade de Oliveira, e o auditor auxiliar Fernando da Silva.

Segundo o jogador, que prefere não se identificar para evitar retaliações, nem todos estavam envolvidos no esquema, ainda que alguns tivessem aceitado por conta de necessidades financeiras.

Ao Campo Grande News, o atleta que revelou as denúncias comenta que "o Poder Público está ajudando", mas reconhece que a averiguação pode demorar até ser concluída. "Não são todos os jogadores. Muitos jogadores foram enganados, a maioria", afirma.

Segundo ele, um homem ligado ao clube estaria por trás do caso e chegou a ameaçar um atleta, após a derrota do último jogo. O presidente do clube, Antônio Mascarenhas Cardoso, chegou a dizer que a afirmação era denúncia infundada, mas que se fosse necessário, tomaria as providências cabíveis.

De acordo com o artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, agentes poderão ser punidos, caso haja comprovação da manipulação de resultados.

Além disso, conforme a lei 12.299, de 27 de julho de 2010, é crime “solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva”. 

Guilherme Correia/campograndenews

M9

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