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Conta de Luz Zero: quem pode pedir e quem deve refazer cadastro em MS?

Prazo para recadastramento obrigatório vai até março; confira regras e saiba quais documentos precisam ser reenviados

30 JAN 2024Por Redação/EC12h:14

As mais de 153 mil famílias de Mato Grosso do Sul atendidas pelo “Tarifa Social”, programa que zera o valor pago pela energia elétrica, devem refazer o cadastro até o dia 10 de março. A obrigação em reenviar documentos e comprovar informações de cada membro da família, foi publicada em Diário Oficial, de sexta-feira (26).  

Conforme publicação, caso o beneficiado perca o prazo, ele e a família serão automaticamente excluídos do programa.  

Até dia 10 de março, também estão abertas as inscrições para famílias que desejam fazer parte do Tarifa Social.  

O cadastro de adesão, ou o recadastramento, deve ser realizado eletronicamente pelo titular da unidade consumidora. A página destinada para o serviço é a seguinte: www. ms.gov.br e www.sead.ms.gov.br.  

O interessado deve clicar na aba “Programa Energia Social” e preencher o cadastro com as seguintes informações:  

- do titular: nome completo, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física), estado civil, data de nascimento, NIS (Número de Identificação Social) e código familiar;  

- II – do cônjuge/companheiro: nome completo, número do CPF, estado civil e data de nascimento;  

- III – de todos os membros da unidade familiar, que residem no mesmo imóvel: nome completo, número do CPF, estado civil, data de nascimento e indicação do parentesco;  

- IV – da unidade consumidora: endereço completo (rua, número, complemento, se houver, e bairro), cidade e código postal;  

- V – renda bruta familiar mensal per capita e renda bruta familiar mensal total; 

- VI – declaração de ser beneficiária do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal, previsto na Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010; VII – declaração de que reside no imóvel cuja unidade consumidora será beneficiada e que não é proprietário(a) de mais de 1 (um) imóvel residencial urbano ou rural que esteja classificado nos requisitos constantes nas alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 2º da Lei nº 6.170, de 2023. 

Ao realizar o cadastramento ou recadastramento no programa, o titular da unidade consumidora a ser beneficiada, deve digitalizar e enviar, eletronicamente, os seguintes documentos: 

- documento oficial com foto e número do CPF, se não constar no documento oficial; 

- Certidão de Nascimento ou de Casamento do titular da unidade consumidora a ser beneficiada e de todos os demais integrantes da Unidade Familiar, residentes no mesmo imóvel;  

- fatura de energia elétrica, do mês imediatamente anterior à data do cadastro, da unidade consumidora a ser beneficiada, para conferência da classe de consumo e do quilowatt-hora;  

- Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do ano-calendário imediatamente anterior à data do cadastro ou do ano-calendário corrente, se já decorrido o prazo para sua entrega ao órgão federal competente, ou autodeclaração de não ser contribuinte obrigado a declarar;  

- foto atualizada, que poderá ser capturada no ato do envio dos documentos, diretamente na página eletrônica;
  
- documento médico (laudo, parecer, entre outros) que comprovem a condição médica de eletrodependência declarada, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 6.170, de 2023.  

Critérios
 
- O beneficiário deve preencher, cumulativamente, requisitos como residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial – Subclasse Residencial Baixa Renda”; 

- Ter como consumo mensal até 220 kWh, observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador; não ser proprietário de mais de um imóvel residencial urbano ou rural; 

- Ser beneficiário do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal; 

- Estar inscrito em cadastro próprio do programa e ainda ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos. 

Liniker Ribeiro/Primeira Hora

M9

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