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Procon de Coxim solicita que as empresas de ônibus cumpram a Lei; idosos podem viajar de graça

6 FEV 2019Por Paulo Ricardo16h:01

A pedido do vereador Mecias Alves (PEN), que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e de Ordem Social na Câmara Municipal de Coxim/MS, no dia (31) de janeiro o Procon esteve na rodoviária de Coxim para solicitar que todas as empresas de ônibus cumpram integralmente a lei 10.048/2000 e o Estatuto do Idoso.

Quem tem mais de 60 anos pode viajar de graça ou pagar a metade do preço

As empresas que fornecem transporte na rodoviária de Coxim receberam o ofício nº 11/2019 da equipe de fiscalização do Procon de Coxim (veja as fotos no fim da matéria).

Conforme o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus devem reservar dois assentos para passageiros com 60 anos ou mais que tenham renda de até dois salários mínimos. Caso os dois lugares já estejam preenchidos, é possível comprar os bilhetes pela metade do preço.

A passagem gratuita vale também para o transporte ferroviário e aquaviário

Como solicitar

O idoso deverá solicitar na empresa de ônibus, com uma antecedência de pelo menos três horas antes do horário de partida, o “bilhete do idoso”.

No dia da viagem, o idoso deverá chegar ao terminal de embarque até 30 minutos antes da viagem, sob pena de perder o benefício.

Atenção! Três horas antes do embarque até a hora da partida, os assentos reservados para os idosos que não estiverem ocupados poderão ser colocados à venda para outros clientes.

O que fazer se a empresa negar

O idoso pode solicitar que empresa justifique, por escrito, a razão de não conceder a gratuidade ou o desconto de 50%.

Caso a empresa não forneça o documento, a pessoa idosa deve procurar o Procon de Coxim.

 
  • Fotos: Divulgação / Procon Coxim
  • Fotos: Divulgação / Procon Coxim
  • Fotos: Divulgação / Procon Coxim
  • Fotos: Divulgação / Procon Coxim
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