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Consumidor não pode ter nome inscrito no SPC e Serasa durante pandemia

13 MAI 2020Por Redação15h:54

Os consumidores inadimplentes não podem usar o nome de registro registrado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, com prazo de 90 dias. Projeto de lei que suspende novas inscrições durante uma pandemia foi aprovado na terça-feira (12) no Senado. 

Conforme o projeto, ou o prazo de suspensão da inclusão de nomes nos registros registrados é retroativamente a partir de 20 de março, os dados da decretação de calamidade pública são permitidos pela pandemia de novo coronavírus, mas há 90 dias. 

Justificativa da proposta é que, durante uma pandemia, números de trabalhadores e microempresários tiveram ou foram entregues como agendas comprometidas, em parte ou totalmente, e o objetivo é proteger o consumidor, possibilitar o acesso a créditos e durante o período em questão. 

A proposta determina que o Poder Executivo pode regulamentar e suspender a suspensão, sem prejuízo da aplicação de sanções aplicadas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, ou dinheiro será aplicado em medidas de combate à covid-19.

A matéria retornada à Câmara dos Deputados.

Fonte: Correio do Estado - Glaucea Vaccari

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