Política
Usar celular na cabine de votação pode virar crime com até 3 anos de prisão
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, criminaliza o uso de celular, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto enquanto o eleitor estiver na cabine de votação.
O Projeto de Lei 4742/24, da deputada Dani Cunha (União-RJ), diz que levar algum desses equipamentos à cabine, ainda que desligado, pode gerar pena de 1 a 3 anos de detenção e multa de R$ 500 a R$ 1 mil.
Além disso, em caso de violação do sigilo do voto, assim como sua divulgação, a pena será de 2 a 5 anos de detenção. Por se tratar de crime eleitoral, o texto altera a Lei das Eleições e o Código Eleitoral.
Se não deixar o celular, eleitor não votará
Segundo a proposta, celulares e outros equipamentos devem ser desligados e depositados em local à vista de mesários eleitorais e do eleitor. Não poderão votar aqueles que se recusarem a deixar o celular. Nas últimas eleições, mesários pediram para eleitores deixarem os aparelhos em cima de mesa à vista de todos.
O projeto revoga ainda o crime de violação do sigilo do povo, como estabelecido no Código Eleitoral, com pena de até 2 anos de detenção. A violação do sigilo do povo, nesse contexto, significa tentar descobrir ou divulgar em quem alguém votou, já que o voto é secreto no Brasil.
De acordo a autora do projeto, mesmo com proibição de celular na cabine, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 2024, muitos eleitores descumpriram a obrigação.
“Estamos propondo endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, diz a deputada.
A proposta ainda passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário.
Midiamax