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TRIBUNAL

Polícia

Orientações sobre denúncias de fraudes no Auxílio Emergencial

Os beneficiários devem se dirigir apenas às agências da Caixa

22 JUN 2020Por Redação09h:40

A Polícia Federal informa aos beneficiários do Auxílio Emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, que não há necessidade de comunicação ou comparecimento à sede da Polícia Federal.

Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento.

As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.

Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.

Auxílio Emergencial - Informações

https://portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial

O formulário para devolução da quantia recebida está disponível no link abaixo:

https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Fonte: Divisão de Comunicação Social - imprensa@dpf.gov.br - (61) 2024-8410

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