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Com apologia ao nazismo, operação em MS combate crimes cibernéticos

27 MAI 2025Por Redação/EC14h:06

A Polícia Civil de 12 estados brasileiros, incluindo de Mato Grosso do Sul, deflagrou a Operação Mão de Ferro II, na manhã desta terça-feira (27), com o intuito de combater crimes cibernéticos praticados contra crianças e adolescentes.

De acordo com informações, foram cumpridos 22 mandados judiciais, incluindo busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa. Em MS, a operação ocorreu em Aquidauana, município a 141 km de Campo Grande.

As práticas criminosas ocorriam em plataformas de bate-papo como WhatsApp, Telegram e Discord, nos quais os envolvidos, de forma articulada, faziam indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio, perseguição (stalking), ameaças, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil, apologia ao nazismo e invasão de sistemas informatizados, incluindo acesso não autorizado a bancos de dados públicos.

Além de Aquidauana, os mandados foram em: Manaus e Uruçará (AM); Mairi (BA); Fortaleza e Itaitinga (CE); Serra (ES); Sete Lagoas e Caeté (MG); Sinop e Rondonópolis (MT); Marabá, Barcarena, Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA); Oeiras (PI); Lajeado (RS); São Domingos (SE); São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP).

De acordo com a Polícia Civil de Mato Grosso, onde foram cumpridos três ordens judiciais, um dos mandados teve como alvo um adolescente de 16 anos, residente em Sinop, e outro contra um de 15 anos, morador de Rondonópolis e apontado como líder do grupo, tanto que já teria sido alvo em outras duas operações nos últimos nove meses.

Penas

Os investigados deverão responder pelos seguintes crimes:

-Indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) - pena de 2 a 6 anos, podendo ser dobrada se a vítima for criança ou adolescente.
-Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal) - pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se contra criança ou adolescente.
-Ameaça (Art. 147 do Código Penal) - pena de 1 a 6 meses ou multa.
-Produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil (Arts. 241-A e 241-B do ECA) - pena de 3 a 6 anos (compartilhamento) e 1 a 4 anos (armazenamento).
-Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89) - pena de 2 a 5 anos.
-Somadas, as penas podem ultrapassar 20 anos de reclusão, além de multas.

Nova unidade

Através de decreto publicado no dia 28 de abril em Diário Oficial, a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul está prestes a ganhar uma Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC).

Conforme decreto, assinado pelo governador Eduardo Riedel e secretário de Estado de Administração, Frederico Felini, a DERCC fica hierarquicamente vinculada ao Departamento de Polícia Especializada (DPE). 

Essa nova estrutura organizacional agirá em todo o Mato Grosso do Sul, ficando encarregada pela investigação criminal "referente à apuração das infrações penais praticadas a partir do uso ou do emprego de meios ou de recursos tecnológicos de informação ou do uso da rede mundial de computadores".

Ela poderá atuar também, quando solicitada, em casos de apoio à investigação realizada por outra unidade policial e/ou nas apurações de infrações penais não alcançadas por sua atribuição de ofício.

Com isso, a DERCC ficará encarregada de investigar tanto crimes econômicos e patrimoniais praticados por meio cibernético, como também aqueles contra a honra e a liberdade individual, através de determinação do Diretor do Departamento de Polícia Especializada.

Ou seja, se determinada, a Delegacia deverá assumir e conduzir as investigações de infrações penais pela internet ou com uso de recursos tecnológicos de informação, que exijam apurações especializadas, como os golpes ou em casos de calúnia, difamação, injúria e constrangimento ilegal.

*Colaborou Leo Ribeiro

Leia mais em: https://correiodoestado.com.br/cidades/com-ate-apologia-ao-nazismo-operacao-em-ms-combate-crimes/448848/

M9

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