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Termina na quinta-feira prazo para pagamento do IPVA à vista com 15% de desconto em MS
O vencimento com o desconto seria ontem (5), entretanto, foi prorrogado.
Termina na quinta-feira, dia 8, o prazo para pagamento à vista do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com 15% de desconto em Mato Grosso do Sul. O vencimento com o desconto seria ontem (5), entretanto, foi prorrogado.
A decisão de alterar a data do pagamento com desconto ocorreu devido a uma inconsistência no sistema, ocasionada pelo grande volume de acessos registrado no período da manhã. Isso provocou instabilidade e dificultou a emissão do DAEMS (Documento de Arrecadação Estadual) para parte de alguns contribuintes.
Assim, o Governo do Estado optou por flexibilizar o prazo, evitando prejuízos àqueles que não conseguiram gerar o boleto dentro do calendário originalmente estabelecido.
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 30 de janeiro;
2ª parcela: 27 de fevereiro;
3ª parcela: 31 de março;
4ª parcela: 30 de abril;
5ª parcela: 29 de maio.
O desconto de 15% para pagamento à vista supera a média nacional — que varia entre 3% e 10% — e reflete uma política fiscal consistente, voltada à valorização do contribuinte adimplente. A medida gera economia imediata para as famílias sul-mato-grossenses e contribui para a redução da inadimplência.
Neste exercício, cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, assegurando maior flexibilidade aos contribuintes.
Além do desconto expressivo, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos, bem como automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
A população PcD (pessoas com deficiência) conta com redução de 60% no valor do imposto, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV (gás natural veicular), como incentivo à sustentabilidade, além da não incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo também é contemplado com condições específicas. Seguem mantidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.
Midiamax



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