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Declarou IR? Saiba como identificar se caiu na malha fina

O prazo para envio da declaração do IR termina em 29 de maio

19 MAI 2026Por Redação/EC10h:31

Os contribuintes já podem consultar se a declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. Para acessar o sistema, é necessário ter uma conta Gov.br.

A verificação deve ser feita na área “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, o contribuinte precisa selecionar o exercício de 2026 na aba de processamento para conferir a situação da declaração. Caso apareça o status “Com Pendências”, significa que a declaração foi retida na malha fina.

Nessa situação, é possível clicar em “Pendências de Malha” para identificar o motivo exato da divergência. Já o status “Processada” indica que não há irregularidades.

A correção varia de acordo com o problema identificado pela Receita Federal. Erros simples de preenchimento podem ser resolvidos com o envio de uma declaração retificadora. No entanto, quando há intimação fiscal, o contribuinte precisa apresentar documentos que comprovem as informações declaradas.

Entre os principais motivos que levam uma declaração à malha fina está a omissão de rendimentos, considerada a ocorrência mais comum. Quando valores recebidos não são informados corretamente, o sistema da Receita identifica inconsistências durante o cruzamento de dados.

Além disso, divergências em despesas médicas e no imposto retido na fonte também estão entre os erros mais frequentes. A falta de comprovantes de gastos com saúde e diferenças entre os valores informados pelo contribuinte e pelas empresas pagadoras costumam gerar retenções.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio.

Quem deve declarar Imposto de Renda 2026

Caso as regras de 2025 se mantenham em 2026, devem efetuar a declaração do Imposto de Renda as seguintes pessoas:

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2025;

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 200 mil;

Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

Pessoas que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;

Contribuintes que tiveram ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretendem compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

Pessoas com posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil até o encerramento do ano passado;

Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa mesma condição em 31 de dezembro de 2025;

Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;

Contribuintes que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem recebe até R$ 5 mil por mês não fica isento de declarar?

Ainda não. Apesar de, desde fevereiro de 2026, a cobrança mensal do Imposto de Renda já estar isenta para quem tem até R$ 5 mil de renda, em 2025 só estavam isentos aqueles que ganhavam até R$ 3.076.

Por isso, como em 2026 a declaração é referente ao ano-base 2025, a Receita Federal considera isentos apenas os contribuintes com renda de até dois salários mínimos.

Assim, a nova faixa de isenção valerá apenas a partir da declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos de 2026.

É por isso que pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 33.888,00 em 2025 devem declarar Imposto de Renda em 2026.

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