Geral
Caminhoneiro terá que pagar por carga de soja de R$ 87 mil 'largada' em posto de combustível
Motorista deixou carga que foi roubada sem vigilância por dois dias
Um caminhoneiro terá que pagar indenização por danos materiais após ‘largar’ uma carga de R$ 87,6 mil de soja em um posto de combustíveis, entre Maracaju e Paranaguá (PR). Ao retornar para buscar o veículo carregado, percebeu que foi furtado.
Conforme os autos, uma empresa de transporte foi contratada para realizar o transporte de soja em grãos no trecho entre Maracaju e o porto paranaense. Para fazer o serviço, a transportadora contratou um motorista. O caso aconteceu em março de 2022.
Entretanto, ao chegar no destino, o profissional não realizou a entrega da carga. Em vez disso, deixou o caminhão estacionado em um posto de combustível e viajou até a cidade onde mora — retornando apenas dois dias depois. Ao voltar, percebeu que o veículo e toda a carga haviam sido furtados.
Prejuízos
A empresa autora alegou que, em razão da perda, teve de arcar com o prejuízo integral, já que a seguradora recusou a cobertura do sinistro por entender que o motorista agiu com negligência. Por isso, a empresa buscou na Justiça o ressarcimento do valor pago.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o contrato de transporte impõe ao transportador a responsabilidade objetiva pela integridade da carga — desde o recebimento até a entrega ao destino. Segundo a sentença, o motorista agiu com negligência grave ao abandonar o caminhão carregado em local público e sem qualquer tipo de proteção.
“O transportador assumiu a obrigação de resultado, devendo adotar todas as cautelas necessárias para garantir a segurança da carga. No caso, a conduta de deixar o veículo desacompanhado por longo período foi determinante para o furto”, pontuou o juiz Flávio Renato Almeida Reyes.
Ainda conforme a decisão, não houve configuração de caso fortuito ou força maior que pudesse afastar a responsabilidade, uma vez que o furto ocorreu em razão direta da falta de cuidados do motorista.
Empresa dona do caminhão ficou no prejuízo
Por outro lado, o pedido em relação ao proprietário do veículo foi julgado improcedente. O magistrado entendeu que não há responsabilidade do dono do caminhão, já que ele não participou do contrato de transporte nem contribuiu para o dano.
Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação exclusiva do motorista subcontratado ao pagamento da indenização. Sobre o valor incidirão correção monetária e juros, além de custas processuais e honorários advocatícios.
Midiamax



Fábrica de fertilizantes
Geral
Geral
Geral
Geral
Geral