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Estado MS

Tribunal de Contas vota pela impugnação de mais de meio milhão de reais aos cofres públicos de Coxim e prefeito terá que pagar multa

22 OUT 2019Por Redação16h:44

A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (22), votada por unanimidade entre os conselheiros presentes, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo e Jerson Domingos, presidente da sessão.

Com 25 processos apreciados, a Segunda Câmara teve a participação do procurador-geral adjunto do Ministério Público de contas, José Aêdo Camilo, que proferiu seus pareceres.

Foi votado como irregular a aquisição de gêneros alimentícios entre o município de Coxim e a microempresa Roma Distribuidora de Alimentos Ltda

O processo TC/20496/2016, relatado e votado como irregular pelo conselheiro Ronaldo Chadid, tem como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar, formalizado pelo Contrato nº 37/2016 celebrado entre o Município de Coxim/MS e a microempresa Roma Distribuidora de Alimentos Ltda., decorrente do Pregão Presencial 05/2016, no valor de R$528.908,78 (quinhentos e vinte e oito mil novecentos e oito reais e setenta e oito centavos).

Pela ausência de comprovação dos recursos públicos presumidamente despendidos para aquisição e contratação do serviço, foi decidida a impugnação do valor acima aos cofres públicos, sob responsabilidade do Prefeito do Município de Coxim, Aluizio Cometki São José.

Multa

Foi votada também a aplicação de multa no valor de 1969 UFERMS (em reais, R$56.648,13) ao mesmo, dividida entre o valor de 10% do valor de prejuízo aos cofres, multa por documentos não apresentados e apresentados com atraso.

Fonte: Tribunal de Contas - Karina Varjão

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