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TRIBUNAL

Estado MS

Município de Pedro Gomes é condenado a indenizar criança em R$ 200 mil após erro médico

5 FEV 2020Por Redação21h:51

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) condenou o Hospital Municipal de Pedro Gomes, distante 309 quilômetros de Campo Grande, a pagar indenização em R$ 200 mil a jovem, hoje com 16 anos, que está em estado vegetativo há nove anos. A decisão reforma sentença de primeira instância e considera que há provas de ter ocorrido erro médico.

Na ação inicial, consta que o menino começou a passar mal no dia 2 de abril, sendo levado ao hospital no dia 4 de abril de 2011, onde foi diagnosticado com amigdalite e liberado. Porém, o garoto continuou a passar mal até ser internado novamente no dia 9 de abril com febre e dor abdominal, tendo evoluído para hipertensão arterial, edema de membros inferiores e oligúria (redução do volume urinário).

O quadro piorou rapidamente, segundo a família

De acordo com a ação, o médico pediu transferência no dia 11 de abril para Campo Grande, quando a criança já estava em estado vegetativo. Ele ficou na Santa Casa por 21 dias no CTI Pediátrico, tendo alta no dia 10 de junho. Foi pedida indenização por danos morais em R$ 500 mil.

O Município apresentou defesa, alegando que os sintomas da primeira internação não têm relação com o quadro apresentado a partir do dia 9 de abril e que ele foi transferido assim que foi detectada a gravidade do caso pelos médicos do município de Pedro Gomes.

No dia 2 de abril de 2019, o juiz Juliano Luiz Pereira, da Vara Única de Pedro Gomes indeferiu o pedido, alegando que o atendimento foi prestado pelo hospital municipal. No dia 29 de julho, o pai do garoto entrou com recurso de apelação, sendo deferido pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJ-MS.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador João Maria Lós, ressaltou que o material juntado demonstra a falha na prestação do serviço médico prestado pelo hospital municipal, o que poderia impedir a situação em que a criança se encontra atualmente.

“Resta evidente que o réu deixou de prestar o serviço adequadamente, pois não adotou todos os meios que estavam ao seu alcance para verificar o real quadro clínico do paciente, que sofria de dor abdominal, febre, vômito, por um período de uma semana, sem que lhe fosse oferecido um diagnóstico correto. […] Desse modo, compulsando os autos, constata-se que o Município não produziu prova satisfatória, como exames específicos efetuados no apelante, com o objetivo de verificar qual a doença que estava lhe causando tantos problemas, restando assim caracterizada a responsabilidade e o dever de reparar os danos causados ao autor”, destacou.

Para o desembargador-relator, poucas questões são mais tormentosas do que as que envolvem erro de diagnóstico. “E isso não só pelos preceitos de direito aplicáveis à responsabilidade civil pelo tratamento médico, mas também, e, principalmente, pela complexidade natural de um relacionamento que objetiva, em última análise, a manutenção de um bem maior que é a própria vida.

Fonte: Campo Grande News - Silvia Frias

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