Estado MS
MP, Defensoria e juiz interditam cadeia de Pedro Gomes
A precariedade da cadeia pública de Pedro Gomes fez com que o juiz Francisco Soliman interditasse o local onde os presos estão. A decisão foi tomada pelo magistrado após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, (MPE) com a participação da Defensoria Pública.
A interdição aconteceu na segunda-feira (13) e o juiz ordenou que os presos fossem transferidos para uma unidade prisional com condições mais adequadas em até cinco dias. As transferências deverão ser executadas pela Agepen/MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul).
O MPE baseou a ação na Convenção Americana de Direitos Humanos que diz que – “Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano” – cita o texto da ação.
Ao todo, sete pessoas estão presas na cadeia pública de Pedro Gomes. Em seu despacho, o juiz alegou que com o passar do tempo a situação do local tem piorado, com nenhuma providência tomada pelo governo do Estado, que hoje tem Reinaldo Azambuja (PSDB) como governador.
“A precariedade estrutural da carceragem é de fato notório e de conhecimento das autoridades públicas relacionadas à seara criminal, de modo que os documentos que instruíram a inicial somente reforçam a compreensão já existente, e que não era recente, descreveu o Dr. Soliman na ação.
Na decisão o juiz destaca ainda, o péssimo estado de conservação do prédio e das instalações elétricas que podem trazer riscos de incêndio na carceragem, e completou com as infiltrações, que oferecem risco de desmoronamento das paredes, além de vazamentos em diversos locais. O magistrado relata ainda que as cercas elétricas ao redor do pátio estão danificadas, os arames servem como instrumento para serragem das barras de contenção e barras de ferro soltas que não garantem nenhuma segurança e facilitam as fugas.
De acordo com o Dr. Soliman, só poderão ficar no estabelecimento penal, presos em flagrante delito, até a apresentação à autoridade judiciária para audiência de custódia, ou adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional, num prazo máximo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. (ECA).
A decisão do magistrado relata também que os presos foram esquecidos pelo governo desde o ano passado, e, que nem sequer pagava a alimentação dos presos, obrigando o Conselho da Comunidade a gastar com recursos para garantir a alimentação dos custodiados.
Fonte: Diário do Estado MS