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TRIBUNAL

Estado MS

Juiz quer manter escolas abertas em Campo Grande

21 JAN 2019Por Paulo Ricardo08h:00

Depois de ação pública emitida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul para apurar o fechamento de quatro escolas estaduais de Campo Grande, uma determinação da Justiça requer que a Secretaria de Estado de Educação MS, volte atrás e se abstenha da decisão.

Segundo os autos, o fechamento prejudicará o atendimento a 1.400 alunos de Campo Grande. As determinações ao Governo do Estado foram emitidas na última quarta-feira (16), pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda sob pena de multa diária.

O fechamento das escolas Riachuelo, Consuelo Muller, Zamenhof e Otávio Gonçalves da Silveira foram anunciadas pela Secretaria Estadual de Educação em dezembro de 2018.

Pais, alunos, servidores e vereadores da Câmara Municipal contestaram a ação e elaboraram reuniões e emitiram requerimentos para impedir a extinção das unidades.

A ação proposta pela Defensoria Pública de MS aponta que o fato ocorreu de “sopetão”, sem informar o Conselho Estadual de Educação (CEE) e a comunidade escolar que, inclusive, já tinha realizado a rematrícula dos estudantes.

Para a Defensoria a extinção das unidades escolares não foi amplamente discutida com a população que necessita do atendimento, e também não foi realizada em tempo hábil para que os alunos pudessem ser alocados em outras unidades. O documento questiona a falta de informação e até publicidade referente ao ato.

A abertura do procedimento preliminar da Defensoria Pública foi publicado no Diário Oficial do Estado, dia (11), mesmo dia em que a Secretaria de Educação publicou a integração da escola Riachuelo ao Hercules Maymone. Após isso houve a liminar determinando a reabertura das escolas.

Os autos descrevem que o Governo do Estado se abstenha de fechar as unidades sob pena de aplicação de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A Defensoria também determina que a SED mantenha os alunos matriculados para cursar o período de 2019 sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O Governo do Estado tem o prazo de 30 dias para contestar a determinação.

Fonte: JD1

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