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Em MS, empresas têm prazo de 60 dias para começar a informar velocidade de internet na fatura

Deverão constar nas faturas detalhes da entrega diária dos dados

25 MAI 2022Por Redação/EC20h:42

A partir de 24 de julho, empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, em Mato Grosso do Sul, estarão obrigadas a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre velocidade da internet, devendo contar detalhes da entrega diária dos dados.

A sanção da lei de obrigatoriedade foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do Estado (DOE-MS), nesta quarta-feira (25). A mesma deve entrar em vigor após decorridos 60 dias da publicação oficial.

A lei foi uma proposição do deputado estadual Paulo Duarte, o qual justificou o pedido com a intenção de proporcionar maior controle aos usuários dos serviços.

“O objetivo é dar aos consumidores domínio dos reais aspectos dos serviços contratados e fornecidos e a possibilidade de exigirem o cumprimento das normativas vigentes”, justificou o parlamentar.

Conforme a publicação, as operadoras estarão obrigadas a registrar “a média diária para o recebimento e o envio de dados, não se computando, para o efeito de aferimento, a velocidade praticada entre a zero hora e as 8 horas da manhã”.

Além disso, ficou determinado que as informações relativas ao recebimento e ao envio de dados deverão ser prestadas separadamente.

A forma como esses dados serão apresentados estará a critério de cada empresa prestadora do serviço. Desse modo, as informações podem ser passadas por meio de gráficos ou por outras formas que expressam visualmente os valores numéricos do tráfego de dados.

Algo importante é facilitar a compreensão dos usuários sobre esses dados dos serviços.

Saiba

A lei determina que as empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas a sanções e pagamento de multa entre dez a 500 UFERMS – Unidade Fiscal Estadual de Referência.
Atualmente, cada UFER está custando R$ 46,40 em Mato Grosso do Sul. Os valores dessa unidade costumam variar de tempos em tempos.

Segundo o superintendente da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), Rodrigo Vaz, conforme resolução da Anatel, a velocidade da internet fornecida não pode ser inferior a 40% da velocidade contratada.

Enquanto a velocidade média mensal não pode ser inferior a 80% da velocidade contratada.

Conforme informado pelo Procon, esta porcentagem é válida tanto para download quanto para upload.

O consumidor pode aferir a velocidade da internet através de ferramenta oficial oferecida através do site da Anatel.

Nos casos em que o consumidor sofrer com uma velocidade abaixo do mínimo estabelecido, é possível formalizar denúncia no Procon Estadual.

Valesca Consolaro/Correio do Estado

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