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Mato Grosso do Sul

Deputados aprovam proposta de Paulo Corrêa que permite quitar IPVA e licenciamento na abordagem

20 MAI 2025Por Redação/VS 21h:46

Aprovado em 2ª discussão por unanimidade, nesta terça-feira (20), o projeto de lei do deputado estadual Paulo Corrêa (PSDB), que permite a regularização de débitos de veículos durante blitz de trânsito.

A proposta tem como objetivo principal evitar que veículos com IPVA e Licenciamento atrasado sejam removidos ao pátio do Detran. A redação final da matéria ainda será analisada e o projeto enviado para sanção do governador Eduardo Riedel.

“O contribuinte merece a oportunidade de regularizar a situação de forma imediata, sem que o veículo seja apreendido e acumule mais dívidas. A remoção ao pátio do Detran gera encargos financeiros que muitas vezes acabam sendo impagáveis, resultando na perda definitiva do veículo”, explica Paulo Corrêa.

De acordo com o projeto, o proprietário ou condutor de veículo automotor poderá, quando abordado em operações de fiscalização, quitar os débitos pendentes por meio de sistemas bancários eletrônicos. A medida se aplicará exclusivamente nos casos em que a única irregularidade constatada seja a falta de pagamento dessas taxas.

O projeto de lei estabelece que é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias e a comprovação do efetivo pagamento no momento da abordagem. O veículo só será liberado após a confirmação dos pagamentos e o cumprimento de todas as exigências legais aplicáveis.

Proteção ao cidadão

“Essa é uma iniciativa que protege o cidadão, facilita a regularização de pendências e evita o acúmulo de dívidas desnecessárias. É bom para o poder público, que arrecada, e é bom para o condutor, que evita mais prejuízos e transtornos”, pontua Paulo Corrêa.

A proposta prevê a disponibilização de dispositivos ou equipamentos que permitam a realização dos pagamentos no ato da abordagem, desde que haja disponibilidade técnica no local e momento da fiscalização.

Vale ressaltar que a regularização dos débitos apenas impede a remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas na legislação de trânsito vigente, como multas e pontos na carteira de habilitação. A proposta em questão não se aplica a veículos envolvidos em ilícitos penais ou com pendências judiciais, situações em que a remoção permanece obrigatória.

M9

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