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Demitir quem se recusa a tomar vacina causa debate, mas ainda não há registro em MS
Em São Paulo, empregador obteve direito de demitir funcionário por justa causa
Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, com duas ratificações em instâncias superiores, decidiu que o funcionário que se recusar a tomar vacina contra a covid-19 pode ser demitido por justa causa. Na prática, o entendimento é válido para todo o Brasil.
Esse caso em específico foi de uma auxiliar de limpeza, que trabalhava em um hospital na cidade de São Caetano do Sul, em São Paulo, que recusou a imunização contra o coronavírus e foi demitida.
O assunto repercutiu e tem causado muito debate, pois coloca em choque o conceito pétreo de liberdade individual versus ações que afetam terceiros.
Segundo o TRT da 24ª Região, no qual está inserido Mato Grosso do Sul, nenhum dos juízes julgou casos específicos de demissão por justa causa de funcionários que se recusaram a vacinar.
O assunto “covid-19”, conforme o setor de estatística, aparece em 248 processos desde março de 2020 até 30 de junho de 2021, mas, segundo a assessoria de comunicação, não é possível afirmar que algum caso seja de demissão por justa causa.
Em Guia Técnico destinado a procuradores e procuradoras da instituição, o Ministério Público do Trabalho lista pontos de normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para demonstrar que o objetivo da vacinação é concretizar o direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador, inclusive no seu aspecto coletivo e social. O interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais, conforme determina a CLT.
No entendimento do MPT, a aplicação de eventual sanção por parte do empregador deve ser antecedida, se for o caso, de avaliação clínica, pelo médico do trabalho, principalmente em relação ao estado de saúde do empregado, observados os registros em prontuário clínico individual, assegurados o sigilo do ato médico e o direito ao resguardo da intimidade e da vida privada do trabalho.
José Abelha, presidente do Sintracon (Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil), diz que é a favor da vacinação em massa, mas gostaria de uma lei específica que tratasse sobre a demissão.
"Nós orientamos os trabalhadores a tomarem a vacina porque está comprovado pela ciência que é uma forma segura de evitar a contaminação e formas graves da doença. Sobre a questão de demissão por justa causa aos não vacinados, creio que precisamos de uma lei específica sobre o assunto para saber até onde vai o direito do empregador e o direito do empregado. Quando tribunais tomam decisões isoladas, isso pode causar uma insegurança jurídica. Creio que não é a melhor forma de tratar um assunto tão polêmico".
Midiamax - Lucas Mamédio