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Entrevista

O advogado Alex Viana responde sobre a cobrança da taxa de lixo na conta de água em Coxim/MS

22 JAN 2019Por Paulo Ricardo15h:50

O advogado Alex Viana de Melo, além de participar do programa da FM Pantaneira, De Olho em Tudo, na manhã desta terça-feira (22), concedeu entrevista para o Diário X sobre a cobrança da taxa de coleta do lixo na conta de água do município de Coxim/MS. Formado pela UNIDERP é pós-graduando em direito penal e processo penal pela UCDB e direito eleitoral pela DAMASIO, atualmente está à frente do escritório de consultoria e advocacia Alex Viana.

Diário X - Em Coxim a cobrança da taxa referente a coleta de lixo está gerando uma grande discussão e até mesmo revolta, o que o senhor pode dizer sobre a legalidade desta?

Alex Viana - Estamos diante de duas questões intrinsecamente ligadas, uma de ordem consumerista, e outra, de ordem tributária. Falo isso porque as pessoas com quem tenho falado estão indignadas, com razão, com o aumento da referida taxa, que em alguns casos ultrapassa mais de 1000%. Isso gera um impacto muito grande na vida do cidadão, ainda mais quando ninguém esperava por isso. Assim, como as pessoas querem usar do seu direito de discutir a questão e saber o que estão pagando, entendem que a municipalidade não pode as obrigar a pagar a tal taxa sob a coação de terem o seu fornecimento de água suspenso, pois o município está fazendo a cobrança deste tributo diretamente na conta de água, onde o cidadão não consegue pagar somente pela água, vez que ao pagar a sua conta de água ele é obrigado a pagar a taxa. Desta forma, no que se refere ao casamento da cobrança da taxa de coleta de lixo com a conta de água, esta é ilegal à medida que o consumidor não concordou com isto. O Código de Defesa do Consumidor rechaça essa prática, ainda mais porque coloca este em situação aviltante – a de que se não pagar ficará sem água. O fornecimento de água é considerado um serviço essencial, por isso não pode ser suspenso sem o devido processo legal. Cobrar o tributo junto com a conta de água configura uma espécie de coação ilegal. Já no que tange a questão tributária, a nossa CF/88, em seu artigo 145, II, diz que a União, Estados e Municípios podem cobrar: “taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”. Desse modo, as taxas (artigo 145, II, da CF e 77, do CTN), tem como fato gerador duas hipóteses distintas, sendo a 1ª) o exercício regular do Poder de Polícia (Poder de Fiscalizar da Administração Pública) e a 2ª) a utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. Até aí não vejo problema na malfadada lei. Todavia, a base de cálculo contém vícios importantes, pois o cálculo não é feito com base no quanto o munícipe produz de lixo, mas sim com base em uma complexa equação que tem os consumos de água e energia somados ao quanto é produzido de lixo. Então, o primeiro ponto que se questiona é como o município vai mensurar o quanto que cada residência produz de lixo. O segundo ponto é por que o consumo de água e energia entram neste cálculo, e, por que são valorados mais de uma vez? E há ainda um terceiro questionamento, o de que o município não expos de forma clara qual o valor gasto com o serviço TRS. Neste passo, entendemos que referida lei é ilegal e inconstitucional, pois transgrediu o disposto no artigo 145 da CF/88.

Diário X - Como o cidadão coxinense deve proceder com relação a cobrança?

Alex Viana - Na questão inerente ao consumidor, que é relativa ao não pagamento deste tributo junto com a conta de água. Entendo que a melhor opção é o munícipe fazer um requerimento pedindo a desvinculação da taxa com a conta de água e, consequentemente, que lhe seja gerada uma nova fatura ou um novo código de barras, sem o valor da taxa, devendo ser protocolado o requerimento na própria SANESUL, ficando o consumidor com a cópia deste protocolada. Na posse deste documento, o consumidor pode ir até o PROCON fazer uma reclamação no sentido de que está correndo o risco do seu fornecimento de água ser suspenso, devido a essa cobrança ilegal. Com o registro da reclamação no PRONCON o munícipe está se precavendo a uma futura suspensão. Passado o tempo sem a resolução do problema, após vir o aviso de suspensão, o munícipe pode procurar um advogado de sua confiança para entrar na justiça afim de coibir esta suspensão e também de ter reparado algum dando.

Diário X - E quanto ao município?

Alex Viana - A relação do município com o cidadão é de ordem tributária, assim, o questionamento sobre a legalidade e constitucionalidade da lei somente pode ser discutida na esfera judicial. Nós aqui estamos providenciando uma ação judicial para suspender essa cobrança e os reflexos dela. Pois segundo a Lei o município pode inscrever o nome do cidadão no SPC e SERASA. Entendo que se houver essa negativação do nome, aí nasce um direito de reparação de ordem material e moral. No mais, quem tiver muita pressa para resolver essa questão também pode procurar um advogado de sua confiança para propor a ação competente.

Diário X - A justiça já se pronunciou sobre casos semelhantes?

Sim. A jurisprudência (decisões judiciais) estão sempre no sentido de que o casamento das cobranças é ilegal, tanto na conta de água e energia, quanto com o IPTU. No tocante à base de cálculo, ela precisa ser clara, e o município deve fazê-la com base na mensuração de lixo produzido, pois a Constituição Federal de 1988 diz que a taxa deve ser relativa a um serviço específico e divisível, quando se fala em divisível se faz alusão a mensuração individual, e não plural. Tanto é assim, que a taxa de limpeza pública é considerada ilegal e inconstitucional, pois o serviço não atende a individualidade, mas sim a pluralidade social.

Diário X - O que mais pode ser falado sobre este problema que está gerando uma comoção em toda a cidade?

Advogado Alex Viana Foto: Paulo Ricardo - Diário X

Alex Viana - Olha, pelo que conversei com as pessoas ninguém é contra a cobrança da coleta da taxa de lixo, a maioria é contra o aumento abusivo, e a falta de clareza do que está sendo cobrado, e no que o dinheiro vai ser utilizado. A gestão, e a câmara de vereadores, que foi quem aprovou a lei, tem que explicar isso, tem que vir aqui e dizer quanto que se gasta com a coleta, mostrar um valor específico, e também mostrar quanto será arrecadado. Não existe mais cidadão desinformado, a informação corre na velocidade do som. Há que se ter um respeito para conosco, sociedade. Supõe-se que o município arrecadará mais de R$ 300.000,00 por mês, quase 4 milhões por ano, para onde vai isso? A taxa tem como fim o pagamento de um serviço específico, não para fazer nada além disso e, portanto, não pode ser utilizada como receita para outras obrigações municipais.

Abaixo, segue o modelo de requerimento que deve ser apresentado em 2 vias na SANESUL de Coxim para solicitar a retirada da taxa de lixo da conta de água:

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL – SANESUL

MATRÍCUAL N. __________________.

Eu,_____________________________________________, brasileiro(a),_____________________(estado civil),_______________________ (profissão), portador (a) da cédula de identidade sob o n. ___________________, inscrito (a) MF/CPF sob o n.__________________________________________, residente e domiciliado (a) na Rua _________________________________________, nº._____________, Bairro ____________________, na cidade de Coxim/MS, CEP: 79.400-000, venho, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, REQUERER a desvinculação da cobrança da taxa de coleta de lixo da minha conta de água, ou, que seja me fornecido o código de barra para o pagamento somente do serviço de fornecimento de água e esgoto, eis que não anui com o casamento das cobranças, e a cobrança da taxa de lixo na conta de água, sem autorização do consumidor é abusiva e indevida, vez que feri a Lei n. 8.078/90, mormente, o seu artigo 6º e 42. Ainda sendo, enquanto esta empresa não fornecer o que fora requerido, requer que se abstenha de efetuar qualquer cobrança referente a mora, sob pena de dano material e moral. Por derradeiro, enquanto não for fornecido o meio para o pagamento da conta de água sem a cobrança da taxa, a empresa também deve se abster de fazer qualquer espécie de suspensão do serviço, uma vez que o fornecimento de água é serviço essencial, cuja a suspensão acarreta a transgressão ao artigo 1º, III, da Constituição Federal/1988, qual seja, a dignidade da pessoa humana.

N E S T E S T E R M O S

Pede e Espera Deferimento.

Coxim/MS, 22 de janeiro de 2019.

_______________________________________________

(NOME COMPLETO)

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