Tribunal de Contas de MS
TCE-MS fixa entendimento sobre limites legais para aquisição de medicamentos
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, no Diário Oficial Eletrônico do órgão (edição nº 4.090, de 02 de julho de 2025), o Parecer-C PAC00 - 1/2025, que traz diretrizes relevantes sobre a aquisição de medicamentos por órgãos públicos. A manifestação decorre de consulta formulada pelo Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande e foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.
Com efeito normativo, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 160/2012, o parecer fixa o entendimento da Corte de Contas quanto à utilização da Tabela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) em especial o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) como teto legal nas contratações públicas de medicamentos.
A decisão ressalta que a homologação de propostas com valores superiores ao PMVG somente será admitida em situações excepcionais, quando for comprovado o esgotamento de todas as alternativas legais e houver justificativa técnica robusta e parecer jurídico fundamentado. O objetivo é garantir o equilíbrio entre a continuidade da prestação dos serviços de saúde e a observância dos princípios da legalidade e economicidade.
Durante a instrução processual, a Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS destacou os riscos de responsabilização dos gestores que optarem por contratações acima do limite previsto na tabela da CMED, ainda que em contextos de desabastecimento.
O Ministério Público de Contas, ao se manifestar nos autos, corroborou a necessidade de seguir o PMVG como parâmetro vinculante, abrindo margem para exceções apenas quando houver comprovado risco à saúde pública, com decisão devidamente motivada.
O parecer também reforça a importância de uma pesquisa de preços ampla e criteriosa, que inclua diferentes fontes, como o Banco de Preços em Saúde (BPS), atas de registros de preços vigentes, aquisições anteriores e contatos diretos com fornecedores. O uso exclusivo da tabela CMED, além de não atender ao princípio da economicidade, pode acarretar contratações antieconômicas e responsabilização dos agentes públicos.
Outro ponto abordado é a possibilidade de requisição administrativa para aquisição de medicamentos. Segundo o TCE-MS, essa medida deve ser considerada apenas em caráter absolutamente excepcional, em cenários de urgência e imprevisibilidade comprovadas, e quando não houver alternativas viáveis para uma contratação regular em tempo hábil.
O relator, conselheiro Marcio Campos Monteiro, destacou a importância do adequado exercício do poder regulamentar pelos entes federativos, como forma de garantir segurança jurídica, padronização de procedimentos e eficiência na gestão pública da saúde.
"A atuação preventiva e orientadora do Tribunal de Contas é essencial para a boa governança. Com esse parecer, oferecemos um norte seguro aos gestores e evitamos decisões equivocadas que possam comprometer recursos públicos ou o atendimento à população", afirmou o conselheiro.
A íntegra do parecer está disponível no link https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=23378
Tania Sother/Secretaria de Comunicação




Tribunal de Contas de MS
Tribunal de Contas de MS
Tribunal de Contas de MS
Tribunal de Contas de MS
Tribunal de Contas de MS
Tribunal de Contas de MS