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09 de dezembro de 2025
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ATENÇÃO: Unidades de Saúde de Coxim terão horário especial durante o recesso de fim de ano

8 DEZ 2025Por Redação/VS 19h:12

Durante o período de recesso de fim de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026, as Unidades de Saúde de Coxim funcionarão em horário especial, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde A medida abrange os órgãos da Administração Direta e Indireta do município, garantindo a manutenção dos serviços essenciais à população.

Na primeira semana do recesso (Natal), as Unidades Básicas de Saúde (UBS) estarão abertas nos dias 22 e 23 de dezembro, das 7h às 10h e das 13h às 16h. Já na segunda semana (Ano Novo), o funcionamento será nos dias 29 e 30 de dezembro, também das 7h às 10h e das 13h às 16h.

A Policlínica Municipal seguirá um cronograma diferenciado, com atendimento nos dias 22 e 23 de dezembro, das 7h às 13h, e novamente nos dias 29 e 30 de dezembro, no mesmo horário.

Serviços que não param

Mesmo durante o recesso, alguns serviços municipais seguirão com atendimento regular:

- Hospital Regional Dr. Álvaro Fontoura Silva – funcionamento normal, 24 horas.

- SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) – atendimento ininterrupto.

- Coleta de lixo, que ocorrerá normalmente, exceto nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026.

A Prefeitura reforça que as medidas foram planejadas para garantir o atendimento à população durante o período festivo, ao mesmo tempo, em que assegura o descanso dos servidores municipais.

O Decreto nº 450/2025, publicado na segunda-feira (24 de novembro) pela Prefeitura Municipal de Coxim, estabelece parada administrativa entre 20 de dezembro e 4 de janeiro, mas garante o funcionamento dos serviços de saúde e da coleta de lixo.

Assinado pelo prefeito Edilson Magro, o decreto considera as festividades de Natal e Ano-Novo como períodos tradicionalmente destinados à convivência familiar e ao descanso dos servidores públicos municipais. Contudo, a norma prevê exceções para assegurar a continuidade dos serviços essenciais à população.

O texto completo do decreto pode ser acessado no Diário Oficial.

Augusto Marques/AssCom PMC

 
  • Foto: Divulgação AssCom PMC
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