CENARIO
Logo Diario X
Aqui tem a Verdadeira Notícia
23 de abril de 2024
Coxim
24ºC
TRIBUNAL

Coxim MS

Refis dá oportunidade para contribuintes e empresários quitarem débitos com o Município de Coxim

6 DEZ 2019Por Redalção12h:42

A Prefeitura de Coxim instituiu, com a chancela da Câmara de Vereadores, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2019 - para que os contribuintes inscritos ou não na dívida ativa - com débitos de 2018 e anos anteriores - possam quitá-los.

O programa engloba débitos fiscais de pessoas física e jurídica, inscritos ou não em dívida ativa, relativos a Imposto Sobre Serviço - ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Alvarás de Funcionamento e Taxas diversas de competência de criação e arrecadação do Município, devidos até 31 de Dezembro de 2018.

Além disso, conforme a Lei Ordinária 1.833/2019, o contribuinte poderá quitar outros débitos de natureza não tributária, desde que vinculados a uma indicação fiscal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não de outros débitos de natureza não tributária, desde que, vinculados a uma indicação fiscal ou número fiscal inscritos em dívida ativa.

O contribuinte pode pagar à vista ou em parcelas os débitos municipais referentes ao exercício 2018 com descontos de juros e multas que variam entre 30% e 100%. Os recursos são aplicados no custeio e em investimentos para melhorar a qualidade de vida do cidadão coxinense.

Como proceder

O contribuinte deve ir à Gerência de Tributação, em horário comercial, para escolher as seguintes opções de pagamento: à vista (parcela única até o dia 30 de dezembro de 2019) com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multas ou escolher a data mais cômoda até o dia 20 de cada mês para o pagamento parcelado, em 6, 12 ou 18 vezes.

Também haverá desconto de juros e multas para o contribuinte que aderir ao pagamento parcelado dentro das condições do Refis. O contribuinte que reiteradamente aderir ao REFIS e não cumprir o acordo estará sujeito à multa de 20%.

A Lei ordinária referente ao Refis 2019 está disponível na íntegra no Diário Oficial do Município e pode ser acessada aqui.

De acordo com André Mudri, secretário municipal de Receita e Gestão, as condições são especiais e visam o desenvolvimento de Coxim: "O recolhimento desses tributos é fundamental para a economia do município, para que a Prefeitura consiga arcar com custeio, serviços essenciais, repasses a instituições, pagamento de fornecedores, obras, entre outras".

Depois desse prazo, os débitos vão para a dívida ativa, podendo o município protestar o nome do devedor, assim como incluí-lo no SPC e Serasa. Caso após a negociação, as parcelas não forem pagas, os juros e as multas tornam a ser contabilizados.

Fonte: coxim.ms.gov.br - Fabio Pellegrini

Mamma dentro

Leia Também