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Prefeito Edilson Magro publica Decreto e Nota Técnica com normas e protocolos para conter o avanço da COVID-19 em Coxim

2 MAR 2021Por Emilly Constanci18h:31

Devido aos crescentes casos de Covid-19 em Coxim e o município se encontrar na bandeira vermelha da classificação do Proseguir, novas medidas estão sendo tomadas pelas autoridades municipais para tentar conter o avanço da doença. Além do Decreto, foi publicado também, uma Nota Técnica com recomendações e protocolos de funcionamento das atividades relacionadas ao turismo, ecoturismo e contemplação.

Depois de realizar uma assembleia na última sexta-feira dia 25 de fevereiro e ouvir vários segmentos da sociedade, entre eles comerciantes, empresários, profissionais liberais, líderes religiosos, vereadores, secretários municipais e técnicos das vigilâncias sanitária e epidemiológica, o prefeito Edilson Magro assinou o Decreto nº 324/2021 que dá providências e impõe medidas para que se possa combater o contágio do coronavírus.

O Prefeito fez uma live que pode ser assistida na página da prefeitura no Facebook, junto com a Secretária Municipal de Saúde, com o Procurador Geral do Município Adriano Loureiro e o Gerente de Vigilância Sanitária Luiz Eduardo, para explicar o decreto. Eles ainda participaram de entrevista na emissora de rádio Band FM esclarecendo a população às normas do decreto.

Clique aqui para conferir todas as determinações do Decreto nº 324/2021

Clique aqui para visualizar a Norma Técnica 001/2021
 
Confira abaixo algumas das determinações:
 
O toque de recolher em todo território do Município de Coxim, das 22 às 05 horas.

Os estabelecimentos que tiverem o serviço de entrega/delivery instituído poderão funcionar durante o recolhimento domiciliar, respeitadas as normas de segurança em saúde e determinações do órgão sanitário.

Ficam excepcionadas do toque de recolher as atividades consideradas essenciais, tais como: farmácias, mercados, açougues, peixarias, sacolões, centros de abastecimento de alimentos, clínicas veterinárias de urgência e emergência, distribuidoras de gás, padarias, serviços funerários e postos de combustíveis.

Ficam ainda excepcionadas do toque de recolher as atividades de segurança pública, fiscalização, urgência e emergência.

Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, praças de esportes, canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira, entre outros, em qualquer horário, sob pena de caracterizar crime de desobediência e sanção administrativa.
 
Os estabelecimentos que atuam como bares, conveniências, lanchonetes, restaurantes e similares deverão adotar algumas medidas entre elas:  
 
Manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento, respeitando o distanciamento de disposição de mesas de 2,00 metros e distanciamento social de 1,50 metros.
 
Determinar o uso obrigatório de máscaras de funcionários e clientes.

Disponibilizar cartazes do uso obrigatório de máscara e de orientação acerca do COVID-19.

Permitir a permanência de pessoas somente em assentos.

Os estabelecimentos que dispuserem de som ao vivo deverão adotar as seguintes medidas:

Área destinada a apresentação dos músicos deverá ser isolada e exclusiva.

Fica proibido o trânsito dos músicos durante a apresentação em meio a clientes.
 
Fica determinado o encerramento das apresentações 30 minutos  antes do toque de recolher.
 
O funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins, a partir desta data, deverá seguir as orientações abaixo:
 
Lotação máxima autorizada será de 40% (quarenta por cento) da capacidade do templo ou igreja. 

Fica vedado a permanência de pessoas no interior dos templos e igrejas sem o uso de máscara.

Deverá ser apresentado, à Vigilância Sanitária, o protocolo de biossegurança de funcionamento, tratando de todas as atividades religiosas, sociais e funcionamento administrativo.

As celebrações e atividades deverão obedecer rigorosamente ao toque de recolher.

Os supermercados, mercados e similares, também deverão adotar medidas, entre elas:

Manter lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento.

Realizar higienização de carrinhos, cestas e demais equipamentos antes da entrada ao estabelecimento.

Determinar o uso obrigatório de máscaras de funcionários e clientes.

Apresentar protocolo de desinfecção, ao menos uma vez a cada sete dias, à autoridade sanitária do Município de Coxim.

O decreto determina ainda que fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, praças de esportes, canteiro central da Avenida Virgínia Ferreira, entre outros, em qualquer horário, sob pena de caracterizar crime de desobediência e sansão administrativa.

Constatada a aglomeração, o órgão municipal de fiscalização adotará as medidas cabíveis, em especial a notificação da pessoa física ou jurídica que dela estiver obtendo proveito, sobretudo econômico, com posterior comunicação à Procuradoria Geral do Município.

AssCom Augusto Marques

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