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23 de setembro de 2025
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Justiça condena ex-candidato de Coxim por uso indevido da música "Camaro Amarelo" em jingle político

Compositores receberão R$ 10 mil cada por danos morais após decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande.

23 SET 2025Por Redação/WK15h:58

A 4ª Vara Cível julgou parcialmente procedente a ação movida por uma empresa de comunicação e uma dupla sertaneja contra um ex-candidato a vereador em Coxim. Os autores, que afirmam ser compositores da obra "Camaro Amarelo", alegaram que a melodia da canção foi utilizada indevidamente, sem autorização, para a criação de um jingle político durante a campanha eleitoral de 2012.

Condenação por danos morais

A sentença determinou que o ex-candidato pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a cada um dos compositores. Em relação à empresa de comunicação, o juiz não reconheceu o dano moral por ausência de provas de abalo à sua reputação no mercado.

Uso sem autorização e perícia técnica

De acordo com a ação, o jingle foi gravado, divulgado amplamente e veiculado inclusive no site oficial do candidato, com a letra alterada para promover sua candidatura. A defesa sustentou tratar-se de uma paródia, alegando ausência de lucro e de prejuízo comprovado à obra original.

No entanto, laudo pericial constatou a "identidade musical total" entre a obra original e o jingle eleitoral, confirmando a apropriação integral da melodia e afastando a tese de paródia.

Fundamentação da decisão

Segundo o juiz Walter Arthur Alge Netto, a utilização da música teve caráter publicitário, com o objetivo de se beneficiar da popularidade da canção, e não de crítica ou sátira. O magistrado ressaltou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege o autor e exige autorização prévia para qualquer utilização, adaptação ou transformação da obra.

Para o juiz, a conduta configurou contrafação, prática ilícita que gera responsabilidade civil. Embora não tenha sido comprovado dano material, foram reconhecidos danos morais presumidos, uma vez que o uso da obra em contexto político, sem consentimento, violou o direito dos compositores de controlar a utilização de sua criação.

 

M9

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