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Eleição suspensa

Juiz suspende eleição que reelegeu mesa diretora na Câmara de Campo Grande

24 FEV 2026Por Redação/VS 22h:31

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan concedeu tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, realizada em junho do ano passado.

Trevisan avaliou que a documentação contida nos autos abre espaço para a concessão da tutela de urgência. "Estou convencido da existência de provas inequívocas dos fatos que geram a verossimilhança das alegações e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso não concedida a tutela de urgência na forma pleiteada".

O juiz decidiu que o perigo na demora é institucional, visto que a manutenção da Mesa Diretora eleita para um futuro distante gera instabilidade política, insegurança jurídica e dano à moralidade. "Aguardar o trânsito em julgado para anular o ato, o que provavelmente ocorreria dentro do biênio para o qual a mesa foi eleita, perderia o objeto e consolidaria dano à alternância de poder", analisou.

Trevisan ponderou que a medida é totalmente reversível e, caso ao final do processo, entenda-se pela legalidade do ato, basta a revogação da liminar para que a eleição de julho de 2025 recupere seus efeitos.

"Não há, portanto, risco de dano irreversível à Câmara Municipal pela simples suspensão de um pleito cuja execução só ocorreria em 2027. De tal forma, preenchidos os requisitos legais, caminho outro não resta a trilhar senão o deferimento do pedido delineado pela parte autora.

ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028, realizada em julho de 2025", definiu.

O caso

O advogado Luiz Henrique Correia de Pádua ingressou com ação popular contra a reeleição da mesa diretora da Câmara de Campo Grande.

Luiz Henrique solicitou, em sede liminar, a suspensão imediata dos efeitos da eleição impugnada e, ao final, a declaração de sua nulidade, com determinação para que novo pleito seja realizado apenas a partir de outubro de 2026.

O advogado citou o Regimento Interno da Câmara, que prevê que a eleição da Mesa ocorra em 22 de dezembro do ano final do mandato. Neste caso, de 2026.

Na avaliação do advogado, os vereadores cometeram uma violação direta às normas que regem o funcionamento interno da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal, ao se manifestar, alegou inadequação da via eleita, ao argumento de ausência de demonstração de lesividade ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, defendendo tratar-se de matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, além de sustentar que o Regimento Interno autoriza a realização da eleição "até 22 de dezembro do último ano do mandato", inexistindo vedação à antecipação.

Na ação, Pádua sustenta que é necessário garantir a alternância de poder, contemporaneidade do pleito e legitimidade democrática, conforme entendimento recente, reiterado e vinculante do Supremo Tribunal Federal.

"A antecipação excessiva da eleição da Mesa Diretora, no caso concreto, produz efeitos que extrapolam a esfera meramente procedimental, pois compromete a alternância real de poder, impede que a composição política da Casa Legislativa, no período constitucionalmente adequado, influencie legitimamente a escolha de seus dirigentes e cristaliza arranjos políticos futuros desprovidos de legitimidade temporal", questionou.

A eleição antecipada garantiu Papy na presidência e Carlão na 1ª secretaria. Apenas dois cargos foram mudados. Dr. Lívio (União) ficará com a vice-presidência no lugar de André Salineiro (PL) e Ana Portela (PL) será a 2ª vice-presidente.

Neto Santos (Republicanos) continuará como 3º vice-presidente; Luiza Ribeiro como 2ª secretária e Ronilço Guerreiro como 3º secretário.

Investiga MS

M9

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