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Brasil

MPF ajuíza ação de improbidade administrativa contra prefeito

24 MAR 2019Por Paulo Ricardo20h:05

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Borba, a 181 km de Manaus, Simão Peixoto Lima. Segundo o órgão, o prefeito descumpriu a lei que determina que, no mínimo, 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) para a merenda escolar sejam destinados à aquisição de alimentos da agricultura familiar.

Ao G1, Lima afirmou que cumpriu a determinação do MPF, mas que houve atraso na entrega dos documentos ao órgão. O prefeito informou ainda que vai protocolar as notas fiscais e comprovantes na segunda-feira (25) juntamente ao Ministério.

A indicação de percentual mínimo de compra de alimentos da agricultura familiar está prevista na Lei n° 11.947/09. Na ação, o MPF pede a condenação do prefeito de Borba nas sanções previstas no artigo 12, II, da Lei n° 8.429/92, por prática de ato de improbidade administrativa. Caso condenado, Simão Peixoto Lima pode perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos, além do pagamento de multa.

A ação civil de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1001287-52.2019.4.01.3200.

Segundo documentos emitidos pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), referentes às análises técnicas das prestações de contas sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Borba, relativas aos anos de 2011 a 2013, foram constatadas irregularidades relativas à ausência de aquisição de gêneros da agricultura familiar com o percentual mínimo obrigatório de 30% e ausência de quadro técnico de nutricionistas.

Recomendação ao prefeito

Em fevereiro de 2018, o MPF encaminhou recomendação para que as futuras aquisições de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar em Borba ocorressem obedecendo as seguintes exigências: publicação da demanda de aquisições desses alimentos por meio de chamada pública de compra; utilização do percentual mínimo de 30% decorrente da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural e apresentação do quadro técnico de nutricionistas.

Na época, o MPF fixou o prazo de 90 dias para que fosse informado o acolhimento da mesma, assim como das providências adotadas para cumpri-la. Apesar dos diversos adiamentos concedidos ao destinatário da recomendação, não foi apresentada resposta. Segundo o MPF, ficaram evidentes o dolo e a má-fé do prefeito em não cumprir a legislação e sequer apresentar qualquer justificativa para tanto.

Fonte: G1 AM

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