Auxílio emergencial
Mais de 2,6 mil famílias têm que devolver auxílio emergencial em MS; veja se está na lista
Ministério do Desenvolvimento começou a notificar beneficiários em março. Pagamento pode ser parcelado e há casos isentos da devolução.
Cerca de 2,6 mil famílias de Mato Grosso do Sul deverão devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial, benefício pago durante a pandemia de Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o total de débitos no estado chega a R$ 6,8 milhões.
Ainda de acordo com o MDS, estão fora do processo de cobrança:
- Beneficiários do Bolsa Família
- Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico)
- Pessoas que receberam valores abaixo de R$ 1,8 mil
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos
Quem precisa devolver
Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:
- vínculo formal de trabalho;
- recebimento de benefício previdenciário;
- renda familiar acima do limite permitido;
- ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Quem não quitar a dívida no prazo poderá ser incluído na Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito.
Devolução
A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae - clique aqui. A plataforma do próprio ministério permite consultar a situação do auxílio emergencial.
O pagamento é feito por meio do PagTesouro, com as seguintes opções:
- PIX
- Cartão de crédito
- Boleto (GRU Simples) — pagável somente no Banco do Brasil.
O prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após a notificação no sistema. O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa, segundo o MDS.
Quem quiser apresentar defesa tem até 30 dias após a notificação para fazer isso. Se o pedido for negado, o beneficiário terá mais 45 dias para pagar ou entrar com novo recurso. O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Apenas as notificações de cobrança são encaminhadas por esses canais.
g1 MS