Assembleia Legislativa
Logo Diario X
Aqui tem a Verdadeira Notícia
09 de outubro de 2025
Coxim
24ºC

Auxílio emergencial

Mais de 2,6 mil famílias têm que devolver auxílio emergencial em MS; veja se está na lista

Ministério do Desenvolvimento começou a notificar beneficiários em março. Pagamento pode ser parcelado e há casos isentos da devolução.

9 OUT 2025Por Redação/WK12h:52

Cerca de 2,6 mil famílias de Mato Grosso do Sul deverão devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial, benefício pago durante a pandemia de Covid-19. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o total de débitos no estado chega a R$ 6,8 milhões.

Ainda de acordo com o MDS, estão fora do processo de cobrança:

- Beneficiários do Bolsa Família

- Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico)

- Pessoas que receberam valores abaixo de R$ 1,8 mil

- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos

- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos

Quem precisa devolver

Devem restituir os valores as pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios de elegibilidade, como:

- vínculo formal de trabalho;

- recebimento de benefício previdenciário;

- renda familiar acima do limite permitido;

- ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As notificações começaram a ser enviadas em março de 2025, por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Quem não quitar a dívida no prazo poderá ser incluído na Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito.

Devolução

A devolução deve ser feita pelo sistema Vejae - clique aqui. A plataforma do próprio ministério permite consultar a situação do auxílio emergencial.

O pagamento é feito por meio do PagTesouro, com as seguintes opções:

- PIX

- Cartão de crédito

- Boleto (GRU Simples) — pagável somente no Banco do Brasil.

O prazo para regularizar a situação é de até 60 dias após a notificação no sistema. O valor pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem juros ou multa, segundo o MDS.

Quem quiser apresentar defesa tem até 30 dias após a notificação para fazer isso. Se o pedido for negado, o beneficiário terá mais 45 dias para pagar ou entrar com novo recurso. O MDS reforça que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Apenas as notificações de cobrança são encaminhadas por esses canais.

g1 MS

M9

Leia Também