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Justiça fixa indenização de R$ 1 mil a cidadão afetado pela lama no ES

14 MAR 2017Por Paulo Ricardo e Youssef Nimer14h:53

A Justiça do Espírito Santo fixou em R$ 1 mil as indenizações por danos morais, pagas pela Samarco, às pessoas prejudicadas pela interrupção do abastecimento de água potável nas cidades banhadas pelo Rio Doce e na Vila de Regência, em Linhares, onde ocorre o encontro do rio com o mar.

A decisão foi publicada após decisão da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, em sessão na sexta-feira (10).

O G1 procurou a Samarco, que informou que tomou conhecimento da decisão e aguarda a publicação.

Todos os moradores de Colatina, Linhares e Baixo Guandu que se sentiram prejudicados por causa da falta de água potável pode requerer a indenização. Para isso, basta levar contas de água para comprovar a residência.

A população total dos três municípios, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016, é de 321.722 pessoas. Mas a Fundação Renova, responsável pela mediação entre a Samarco e os moradores, e a Justiça não sabem informar quantas pessoas podem ser indenizadas.

O Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado pela Justiça Estadual é o primeiro relacionado ao rompimento da barragem da empresa a ser julgado no Brasil e cria regras para o julgamento de ações por danos morais por problemas no abastecimento de água, após o rompimento da barragem de rejeitos de minério da Samarco.

Além de fixar o valor, a decisão, que foi por maioria de votos, determina que ao entrar com a ação judicial, o morador deve apresentar contas de água que comprovem residir na área afetada. Ainda de acordo com a decisão, a mineradora não pode mais recorrer judicialmente.

Segundo o relator do IRDR, juiz de direito Marcelo Pimentel, muitas ações estavam sendo julgadas improcedentes, outras procedentes, mas com danos morais em valores muito diferentes.

Para chegar ao valor de R$ 1 mil, o juiz ressaltou que analisou outros julgamentos em questões semelhantes e, ainda, o tempo que durou o desabastecimento de água.

“Por esta razão, ratifico meu entendimento de quantificar o valor da indenização por danos morais em R$ 1 mil, observados os postulados normativos da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo um valor justo, considerando que os municípios abastecidos pela água do Rio Doce não chegaram a ficar cinco dias sem o serviço das concessionárias”, disse.

Segundo o relator do processo, o Juiz de direito Marcelo Pimentel, o objetivo não é só simplificar e agilizar o julgamento em bloco das ações e recursos seriados, mas minimizar o problema dos julgamentos contraditórios.

Fonte: G1

M9

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