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Adiamento do Enem é negado e exame começa no domingo
O pedido de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 foi negado pela Justiça do Estado de São Paulo, assim as provas acontecem nos próximos domingos, dias 17 e 24 de janeiro.
Na semana passada a Defensoria Pública da União (DPU), havia entrado com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) pedindo pelo adiamento do exame, o motivo seria o risco de contágio maior, devido a crescente de casos da Covid-19 no país.
Além da DPU, entidades científicas como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além de organizações como a União Nacional dos Estudantes e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas também defenderam na Justiça o adiamento do exame.
De acordo com a defesa, favorável à suspensão temporária estão as aglomerações nos locais de prova, que favorecem a disseminação da Covid-19, e o aumento do número de casos da doença, num momento em que a incidência está aumentando em quase todo o país.
A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, responsável pelo caso, alegou que "as medidas adotadas pelo INEP para neutralizar ou minimizar o contágio pelo novo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas".
Conforme afirmou a juíza, os participantes do Enem estão sendo orientados a tomar medidas preventivas de contágio, como o uso de máscaras e a manutenção do distanciamento social.
Ela disse que o Inep tomou outras medidas, como o aumento em 40% do número de salas, de modo a aumentar o distanciamento.
“Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança”, escreveu Marisa Cláudia sobre a declaração trazida pela DPU.
A União também se manifestou contra o adiamento das provas, afirmando ter gasto 25% a mais no orçamento do Enem para a adoção de medidas sanitárias. Segundo o governo, o adiamento poderia prejudicar o início do ano letivo em universidades e institutos federais e também o andamento de programas de financiamento estudantil, para ingresso em faculdades privadas.
Primeira decisão
A mesma juíza já havia concedido, em abril do ano passado, uma liminar (decisão provisória) determinando o adiamento do Enem 2020.
Na ocasião, ela entendeu que as desigualdades sociais prejudicavam a concorrência, uma vez que alunos de escola pública possuíam mais dificuldades de acesso ao ensino médio do que os de escola privada, devido às medidas de isolamento social.
Desta vez, a magistrada alegou que não poderia mais levar esse argumento em consideração, uma vez que sua primeira decisão acabou sendo derrubada em segunda instância.
Fonte: Correio do Estado MS