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Posso pedir para o meu filho reprovar de ano? Discussão gera polêmica e Semed esclarece
Somente alunos que não participaram de atividades correm risco de reprovação
Com um ano letivo diferente por conta da pandemia, muitos pais têm dúvidas se realmente as crianças conseguiram absorver o conteúdo e se estão prontos para passar de ano. Responsáveis têm questionado se é possível pedir a reprovação do estudante, mas a Semed (Secretaria Municipal de Educação) explica que somente as escolas podem decidir sobre a progressão dos alunos.
Durante a pandemia, pais e responsáveis relatam a dificuldade de trabalhar e ainda conseguir acompanhar as atividades escolares dos pequenos. Por isso, alguns alunos acabam com dificuldades no aprendizado. Pais têm procurado saber se é possível pedir a reprovação, porém secretaria de educação afirma que a decisão depende apenas da escola.
A Semed explica que a aprovação ou não do aluno depende da escola, após a análise dos professores. “A reprovação pode ocorrer caso a escola, por meio do conselho de professores, identifique tal necessidade, e tenha comprovada justificativa para tal. É importante considerar que o ano atípico afetou todos os estudantes, e uma reprovação desnecessária pode influenciar a vida acadêmica do aluno ao longo dos anos”, ressalta. Além disso, a secretaria afirma o responsável tem liberdade para tomar a medida judicial que achar cabível.
Uma resolução da Semed foi publicada há duas semanas, sobre o regime de progressão adotado na Reme (Rede Municipal de Ensino). De acordo com o documento, excepcionalmente no ano de 2020, as escolas adotarão o regime de progressão continuada em todas as etapas e modalidades oferecidas.
A progressão continuada é o procedimento que permite ao aluno a progressão, sem interrupção, por aproveitamento, ao final do ano letivo, desde que lhe seja verificada a participação nas atividades remotas, comprovada pelo acompanhamento e por meio de avaliações formativas. Caso o aluno não tenha participado das atividades, aí sim, a escola pode decidir se ele deve passar de ano. O aluno que não tiver direito à progressão continuada permanecerá, em 2021, no mesmo ano em que esteve matriculado em 2020.
Medida pode atrapalhar desenvolvimento do aluno?
Uma dúvida entre pais e responsáveis é se aprovar o aluno mesmo que ele não tenha tido um bom aproveitamento na pandemia pode acabar prejudicando a criança. A psicopedagoga Glaucia Benini explica que a aprovação de um aluno que não absorveu o conteúdo pode prejudicar a criança, mas o fato é que todos os estudantes já foram prejudicados de alguma maneira devido à pandemia.
“Se discute medidas para repor isso nos próximos anos. Todo esse conteúdo que não foi bem aproveitado, deve ter um plano de reestruturação para o ano que vem, se cogita até para os próximos três anos um plano de recuperação desse conteúdo. Para que o aluno possa absorver nos próximos anos, de forma gradativa, o que não foi bem aproveitado”, explica.
Benini ressalta que a reprovação de alunos poderia acabar favorecendo a evasão escolar. “Se fosse reprovar, deveria reprovar todos, cancelar o ano. Como não foi cancelado, as medidas que estão tomando, seria por esforço. O aluno que entregar tudo, mesmo que não tenha um bom aproveitamento, mas tenha tido produtividade, que tenha feito as atividades, ele será aprovado”, frisa.
A psicopedagoga afirma que somente serão reprovados os alunos que não entregaram as atividades. “Vão analisar caso a caso, o aluno tinha internet, tinha apoio familiar? Caso a caso, isso será analisado. Somente o aluno que não entregou corre risco de reprovação”.
Por: Mylena Rocha - Midiamax