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Consumidora será indenizada por ficar 4 dias sem energia elétrica

11 ABR 2019Por Paulo Ricardo20h:32

A Justiça negou recurso interposto por concessionária de energia e a empresa terá de pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a cliente que ficou 4 dias sem luz.

A mulher vive na área rural e, depois de temporal teve de esperar mais de 90 horas para ter o serviço restabelecido.

A empresa recorreu dizendo que o motivo do problema foi a chuva forte, que impossibilitou, inclusive, o deslocamento das equipes para reparos no local. Também alegou que a consumidora não comprovou danos decorrentes do problema.

Na decisão, o desembargador Divoncir Schreiner Maran entendeu que “a simples alegação de vento forte também não exime a empresa de sua responsabilidade contratual, porque vivemos em país onde as variações consideráveis no clima são eventos da natureza previsíveis".

Fonte: Campo Grande News - Ângela Kempfer

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