Política
Lucia da AAVC assume a presidência e a vice-presidência de importantes comissões da Câmara Municipal de Coxim
A vereadora Lucia da AAVC (PR), assumiu a presidência da Comissão de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso, assim como também a Vice-Presidência da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, da Câmara Municipal de Coxim.
Como pedagoga, a parlamentar milita, há mais de 20 anos, em trabalhos ligados à criança, adolescente e idoso, assim como também na defesa dos direitos das mulheres e das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Lucia da AAVC, disse: “Estou honrada em participar das comissões da Câmara de Vereadores, em especial da comissão que começo a presidir. Coordeno e tenho experiências no trabalho com crianças e adolescentes. Está na Constituição Federal que devem ser tratados como prioridade e também é garantido o direito de atenção integral às pessoas da terceira idade".
"Tenho a convicção de que cada vez mais é necessário divulgar, promover debates e desenvolver ações em favor das crianças, adolescentes, idosos e mulheres, como forma de prevenir a ocorrência dos casos de violência", pontuou a vereadora.
A parlamentar disse ainda: "É dever do poder Legislativo, Executivo e Judiciário, apoiarem e incentivarem o trabalho das entidades e pessoas que atuam nestas áreas. Todos nós já fomos crianças e, um dia, seremos idosos. E o que nós queremos quando chegarmos na terceira idade e na condição de mulher, é o respeito e a garantia dos nossos direitos", ressaltou Lucia da AAVC.
Da competência das Comissões Permanentes
Art. 37 - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência cabe:
I - Discutir e votar Projetos de Lei, nos termos do artigo 39 deste Regimento;
II - Realizar audiências públicas com entidades da Sociedade Civil;
III - Convocar Secretários do Município e dirigentes de Autarquias, de Empresas Públicas, de Sociedade de Economia Mista e de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições;
IV - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - Apreciar programas de obras, planos municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Art. 39 - Caberão às Comissões Permanentes, além das atribuições especificadas no artigo 38, as seguintes:
I - Promover estudos, simpósios, pesquisas e investigações sobre problemas de interesses públicos relativos à sua competência;
II - Tomar iniciativa na elaboração de Proposição ligada ao estudo de tais problemas.