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Política

Lucia da AAVC assume a presidência e a vice-presidência de importantes comissões da Câmara Municipal de Coxim

13 FEV 2019Por Valdeir Simão16h:55

A vereadora Lucia da AAVC (PR), assumiu a presidência da Comissão de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso, assim como também a Vice-Presidência da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, da Câmara Municipal de Coxim.

Como pedagoga, a parlamentar milita, há mais de 20 anos, em trabalhos ligados à criança, adolescente e idoso, assim como também na defesa dos direitos das mulheres e das pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Lucia da AAVC, disse: “Estou honrada em participar das comissões da Câmara de Vereadores, em especial da comissão que começo a presidir. Coordeno e tenho experiências no trabalho com crianças e adolescentes. Está na Constituição Federal que devem ser tratados como prioridade e também é garantido o direito de atenção integral às pessoas da terceira idade".

"Tenho a convicção de que cada vez mais é necessário divulgar, promover debates e desenvolver ações em favor das crianças, adolescentes, idosos e mulheres, como forma de prevenir a ocorrência dos casos de violência", pontuou a vereadora.

A parlamentar disse ainda: "É dever do poder Legislativo, Executivo e Judiciário, apoiarem e incentivarem o trabalho das entidades e pessoas que atuam nestas áreas. Todos nós já fomos crianças e, um dia, seremos idosos. E o que nós queremos quando chegarmos na terceira idade e na condição de mulher, é o respeito e a garantia dos nossos direitos", ressaltou Lucia da AAVC.

Da competência das Comissões Permanentes

Art. 37 - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência cabe:

I - Discutir e votar Projetos de Lei, nos termos do artigo 39 deste Regimento;

II - Realizar audiências públicas com entidades da Sociedade Civil;

III - Convocar Secretários do Município e dirigentes de Autarquias, de Empresas Públicas, de Sociedade de Economia Mista e de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições;

IV - Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

V - Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

VI - Apreciar programas de obras, planos municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Art. 39 - Caberão às Comissões Permanentes, além das atribuições especificadas no artigo 38, as seguintes:

I - Promover estudos, simpósios, pesquisas e investigações sobre problemas de interesses públicos relativos à sua competência;

II - Tomar iniciativa na elaboração de Proposição ligada ao estudo de tais problemas.

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