CAMARA
Logo Diario X
Aqui tem a Verdadeira Notícia
16 de abril de 2024
Coxim
24ºC
TRIBUNAL

Politica

Julgamento no STF abre brecha para perda de foro de autoridades em MS

Decisão considerou inconstitucional norma maranhense que dava foro especial a procuradores de Estado, defensores e delegados

17 MAI 2019Por Redação/ML22h:17

Julgamento realizado na quarta-feira (15) pelo Supremo Tribunal Federal promete trazer implicações para Mato Grosso do Sul e outros Estados que prevejam, em suas Constituições, prerrogativas de foro especial que não constem na Carta Magna federal. O STF considerou inconstitucional um dispositivo da Constituição do Maranhão que permitia a algumas categorias de servidores tratamento diferenciado em relação a processos criminais.

Por maioria, o plenário considerou que um inciso na Constituição maranhense, que prevê foro criminal originário no Tribunal de Justiça daquele Estado para procuradores do Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia, é inconstitucional. A ação foi ajuizada pelo PT alegando que a norma feria princípios constitucionais de igualdade e do juiz natural.

Os ministros Gilmar Mendes, relator, e Celso de Mello, votaram pela exclusão apenas em relação aos delegados. Contudo, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes foi seguida pela maioria, avaliando que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade, e que a Constituição Federal já define a instância em que cada autoridade deve ser julgada –algo já reiterado em relação a outras autoridades que também tiveram foro restrito, como parlamentares federais, senadores e governadores, que passam a ter essa prerrogativa apenas em relação a fatos que teriam ocorrido durante o exercício do mandato.

Com o posicionamento, as autoridades maranhenses que perderam o foro privilegiado passam a responder a processos na Justiça comum, a partir da primeira instância.

Foro – Advogados ouvidos pelo Campo Grande News apontam que o resultado do julgamento pode ter implicações em locais onde vigorem normas semelhantes. É o caso de Mato Grosso do Sul, cuja Constituição Estadual concede o foro especial no Tribunal de Justiça a procuradores de Estado e defensores públicos.

André Borges, advogado que atua em diversos casos de autoridades, criticou a decisão do STF, por entender que “alguns agentes públicos, pela relevância das funções desempenhadas, necessitam de algumas prerrogativas, dente elas o foro privilegiado, para agirem com destemor e segurança”.

O também advogado Leonardo Duarte, por sua vez, reforça que as prerrogativas de foro constam na Constituição Federal, “de maneira que a ampliação dessas competências por Carta Estadual extrapola a competência. A própria Constituição diz qual juiz ou tribunal deve julgar a quem”. “A Constituição Estadual não pode inovar e dar ao juiz ou tribunal estadual algo que a Federal não deu”, advertiu.

O defensor público-geral de Mato Grosso do Sul, Luciano Montali, informou que soube do julgamento por meio da imprensa e pretende se inteirar dos detalhes antes de se posicionar. A reportagem pediu à Aprems (Associação dos Procuradores de Estado de Mato Grosso do Sul) uma posição sobre a decisão do Supremo, mas não obteve resposta até a veiculação desta matéria.

O julgamento do STF ocorreu dentro de uma ação específica e, por isso, teve os efeitos restritos apenas à Constituição do Maranhão. Para que situação semelhante ocorram em outros Estados, seriam necessários julgamentos específicos sobre cada situação ou uma análise conjunta de processos sobre o tema

Fonte: Humberto Marques e Aline dos Santos/Campo Grande News

Mamma dentro

Leia Também