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Política

Câmara Municipal libera mais R$ 75 mil de verbas indenizatórias para vereadores

28 SET 2021Por Redação/EC20h:31

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28), a nova lei municipal de Sidrolândia, que garante até R$ 5 mil de verbas indenizatórias para cada um dos 15 vereadores da cidade. Isso significa um repasse a mais de R$ 75 mil por mês para o Legislativo. O texto de autoria da Mesa Diretora da Casa de Leis foi votado pelos parlamentares e sancionado pela prefeita Vanda Camilo (PP).

Conforme a lei, “a soma do subsídio mensal e da verba indenizatória e da diária não poderá ser superior ao subsídio do prefeito municipal”. A folha de pagamento de agosto informa que a prefeita recebeu o salário de R$ 25 mil bruto. Já a remuneração de cada vereador é de R$ 10.128,90 bruto.

Os parlamentares poderão usar o recurso para locação de carros, aquisição de combustíveis, lubrificantes, locação de imóveis ou espaços para realização de eventos relacionados com a atividade parlamentar, serviços de postagem de correspondências, divulgação do trabalho parlamentar, contratação de profissional ou empresa especializada em produção de vídeos, contratação de serviços de buffet, contratação de consultoria, pesquisas e trabalhos técnicos de pessoa física ou jurídica e outras despesas decorrentes das atividades parlamentares não atendidas pela Câmara.

Para receber o valor, o vereador precisa comprovar a despesa com data e discriminação do serviço prestado ou material fornecido, por meio de nota fiscal ou recibo. O fechamento da folha para receber o dinheiro fechará no dia 25 de cada mês. Ainda ficou vedado o pagamento do recurso para empresas ou entidades que sejam de propriedade ou tenham parentesco de até terceiro grau com o parlamentar.

Os pedidos de reembolso serão analisados pelo setor competente da Câmara Municipal de Sidrolândia que terá o prazo de cinco dias para aprovar ou rejeitar os pedidos, determinando o pagamento ou a devolução dos documentos ao vereador. A presidente da Casa, Juscinei Claro (PP) irá autorizar o pagamento.

A cada mês, o saldo da verba indenizatória somente poderá ser acumulado para os próximos dois meses subsequentes as de sua competência. Fica vedada a sua acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. Já a verba indenizatória do mês de dezembro só será ressarcida se for requerida até o dia 15 do respectivo mês, sob pena de não reembolso, tendo em vista a vedação de acumulação orçamentária e financeira de um exercício para o seguinte.

O parlamentar pode perder o direito à verba se for assumir uma secretaria municipal, ou afastado ou licenciado de suas atividades parlamentares e o respectivo suplente encontrar-se no exercício do mandato. O controle e fiscalização do valor será de responsabilidade do Departamento Interno de Controladoria.

Campo Grande News - Gabriela Couto 

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