CENARIO
Logo Diario X
Aqui tem a Verdadeira Notícia
24 de abril de 2024
Coxim
24ºC
TRIBUNAL

Política

Bolsonaro sanciona lei que determina afastamento de grávidas do trabalho presencial

Medida entra em vigor nesta quinta-feira e tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid. Gestantes não devem ficar sem remuneração e deverão permanecer à disposição para trabalhar de casa.

13 MAI 2021Por Redação/ Talyta Rodrigues11h:28

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do "Diário Oficial da União" DOU.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Ministério da Saúde suspende vacinação de grávidas com a AstraZeneca

No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Nesta semana, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres com comorbidades (doenças pré-existentes).

Também ficou definido pela pasta que grávidas e puérperas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer, sem a Astrazeneca, como mostra o vídeo acima. A determinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do "Diário Oficial da União" DOU.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Ministério da Saúde suspende vacinação de grávidas com a AstraZeneca

No final de abril, o Ministério da Saúde decidiu incluir todas as gestantes e puérperas (até 45 dias do pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Nesta semana, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres com comorbidades (doenças pré-existentes).

Também ficou definido pela pasta que grávidas e puérperas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer, sem a Astrazeneca, como mostra o vídeo acima. A determinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.

G1

Mamma dentro

Leia Também