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TRIBUNAL

Após ter filho em vaso sanitário, mulher amarra bebê em saco de lixo

6 FEV 2019Por Paulo Ricardo11h:21

Uma mulher de 26 anos é acusada de ter colocado a filha recém-nascida, dentro de um saco de lixo, amarrado e deixado jogado em uma bacia ao lado de fora da residência até a morte. Ela fez o parto da criança no banheiro da casa localizada no Jardim Gramado, em São Gabriel do Oeste.

A acusada de infanticídio deu à luz a criança na madrugada de segunda-feira (4). O bebê teria nascido no vaso sanitário e a mulher alega que pegou a criança e observou que ela estava morta, pois não chorava.

Depois disso, ela pegou a recém-nascida e colocou dentro de um saco de lixo e amarrou. Em seguida deixou o saco dentro de uma bacia ao lado de fora da casa, tapando com um pano.

A suspeita passou mal e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), porém, não informou sobre o parto. Ao chegar ao hospital os enfermeiros desconfiaram da situação e chamaram a Polícia Civil. Os investigadores foram até a casa e encontraram o bebê sem vida. A criança do sexo feminino pesava 3,8 quilos e estava entre 38 e 40 semanas de gestação, pronta para nascer.

A mulher, que não teve a identidade revelada, pelo delegado Fábio da Silva Magalhães, permanece internada no hospital municipal da cidade sob escolta policial.

Ao JD1 Notícias, Fábio disse que a acusada foi autuada em flagrante pelo crime de infanticídio, e teria mudado diversas vezes a versão sobre o ocorrido. A acusada é casada e tem três filhos, mas escondeu a gestação de todos. No dia do parto não havia ninguém em casa, segundo o delegado. Fábio disse ainda que tudo indica que a menina recém-nascida estava viva antes de ser colocada no saco de lixo.

“Tudo indica que ela [a criança] tenha nascido viva, mas precisamos apurar, nós enviamos o corpo ao Instituto Médico Odontológico Legal (IMOL), de Campo Grande e o laudo deve sair em até 30 dias, enquanto isso a mãe dela permanece à disposição da Justiça”.

A acusada deve passar por audiência de custódia assim que tiver alta hospitalar, onde a Justiça irá determinar sobre a prisão preventiva ou não. A pena máxima, se condenada, pode chegar a seis anos.

Fonte: Rayani Santa Cruz – JD1

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