Estado MS

DOE publica Portaria que estabelece prazo para empreendimentos contratados em programa habitacional

20 AGO 2018 • POR Redação/TR • 21h00
Foto: Rosana Moura

A Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (20), a Portaria n° 127 que estabelece prazo para as empresas que comercializam imóveis em Mato Grosso do Sul na modalidade “1,5” solicitarem subsídio ou investimento social. Esses valores irão complementar a capacidade de financiamento na aquisição da casa própria.

Com a alteração, a solicitação do subsídio deverá ocorrer até 1° de outubro deste ano. É condição para o cadastramento do empreendimento que este possua o contrato com o agente financeiro.

Ainda consta que o enquadramento e a aprovação do interessado serão realizados pelo Agente Financeiro conforme as normas do programa oferecido e, para o cálculo do subsídio do Estado, o Agente Financeiro, aplicará primeiramente o subsídio concedido pelo Governo Federal e o FGTS do proponente quando houver, para então calcular o subsídio necessário para complementar a capacidade de pagamento para a contratação do imóvel.

Sobre o PMCMV – Faixa 1,5

O Governo do Estado, por meio da Agehab oferece subsídios para famílias que desejam um imóvel dentro da faixa 1,5 do programa Minha Casa, Minha Vida. Nessa modalidade, famílias cadastradas no órgão podem receber até R$ 6 mil para o complemento do financiamento habitacional. O valor mínimo do subsídio é de R$ 1,5 mil.

Fonte: Portal MS - Rosana Moura/Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab)