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TCE-MS constata inúmeras irregularidades, multa o ex-prefeito de Coxim Aluizio São José e pede apuração de improbidade

Aluízio São José teve 20 pontos de sua administração em 2014 contestados por técnicos da Corte de Contas e foi multado em R$ 11 mil

13 MAI 2021Por Emilly Constanci20h:08

A constatação de “inúmeras irregularidades” por meio de auditoria nas contas da Prefeitura de Coxim, referentes ao exercício de 2014 resultou em multa de mais de R$ 11 mil ao ex-prefeito Aluízio Cometki São José (PSB), alvo também de propositura de investigação de ato de improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual.

Técnicos do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) identificaram 20 problemas que foram submetidos ao Ministério Público de Contas e à relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid. A penalidade foi aprovada por unanimidade no Tribunal Pleno da Corte de Contas.

Acionado a se manifestar, o ex-prefeito, por seus advogados, pediu mais prazo para resposta, deixando de apresentar outras justificativas e sendo julgado à revelia.

Sem a manifestação, foram mantidas acusações que incluem:

Falta de disposição das contas apresentadas pelo prefeito; cadastros imobiliários do setor de Tributação desatualizados; falta de comprovação da devida cobrança do ISSQN sobre lotéricas, Correios e banco; falta de controle dos valores da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, impossibilitando verificar se foram realmente gastos no setor; falta de mecanismos satisfatórios para recebimento de impostos; e falta de ajuizamento de execuções fiscais em favor do município.

TAMBÉM INTEGRAM OS APONTAMENTOS: 

- a não contabilização de despesas de R$ 237.238,86 do IMCAS (Instituto Municipal dos Servidores de Coxim de Assistência Social); 

- falta de comprovação de audiências públicas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 

- não publicação de programação de execução financeira;

-  falta de controle interno;

- ausência de formalização processual de convênios do município; - falta de transparência e controle deficiente nos gastos com combustíveis; 

- falta de controle dos estoques de materiais de consumo;

- não realização de depreciações ou amortizações em desacordo com norma técnica do Conselho Federal de Contabilidade.

AINDA FORAM IDENTIFICADAS: 

- falta de comissão de levantamento, controle e gerenciamento de bens patrimoniais;

- falta de controle efetivo de bens imóveis com cadastro desatualizado (sem averbações de melhorias e aquisições de edificações, gerando registros que não conferem com a realidade);

- falta de cobrança para entrega das declarações de bens;

- adiantamentos salariais a funcionários sem legislação regulamentadora;

- erro formal na contabilização da dívida fundada com o Imcas, que pertence ao Instituto de Previdência dos Servidores;

- descumprimento da Lei Federal 9.452/1997 (que exige notificação das Câmaras Municipais sobre a liberação de recursos federais para os municípios).

Dentre todos os itens citados, o conselheiro Ronaldo Chadid apontou que ao menos 6 representam indícios de atos de improbidade administrativa:

- falta de cobrança de ISSQN de lotéricas, Correios e bancos; 

- falta de controle sobre valores da iluminação pública;

- ausência de meios satisfatórios para receber impostos; 

- inexistência da formalização de convênios;

- falta de comissão de levantamento dos bens materiais; e

- ausência de controle dos bens imóveis. 

Com isso, o TCE-MS se vê obrigado a acionar o Ministério Público Estadual para instaurar investigações.

O relatório do conselheiro votou pela irregularidade dos atos de Gestão de Coxim entre janeiro e dezembro de 2014, com aplicação de multa de 300 Uferms ao ex-prefeito Aluizio São José (R$ 11.892,00).

A atual administração do município ainda recebeu determinação para corrigir os problemas identificados, caso ainda persistam –como atualização de dados cadastrais do IPTU e atualização da Planta de Valores, elaboração de relatórios sobre a taxa de iluminação pública, adoção de medidas para cobrança da Dívida Ativa e outros.

SEGUNDA PUNIÇÃO

A penalidade foi a segunda aplicada contra Aluizio São José e que foi publicada na edição de quinta-feira (13) do Diário Oficial do TCE-MS. 

O ex-prefeito também foi multado em 50 Uferms (R$ 1.982,00),  por irregularidades no Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Coxim em 2014. RUFINO ARIFA TIGRE NETO, ex-secretário municipal de Assistência Social (interino na época), recebeu igual penalidade.

A 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-MS e a Auditoria da Corte realizaram análises que apontaram, entre outros fatores, falta de parecer de Controlador Interno e divergências entre extratos e conciliações bancárias (R$ 181.184,97) com o registro do balanço financeiro (R$ 181.784,97). Os auditores ainda apontaram erro de escrituração e falta de notas explicativas.

Após os gestores serem acionados e enviarem documentação complementar, foi mantida a análise anterior, com acréscimo de que houve remessa de documentos fora do prazo.

Ronaldo Chadid, em seu voto, apontou que a falta de notas técnicas de contabilidade sobre os processos deveriam ser alvo de recomendação, assim como a falta de controle interno. Já a remessa da documentação fora do prazo foi mantida como irregularidade, da mesma forma que a escrituração de contas de modo irregular.

Fonte: Humberto Marques - Midiamax

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