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TRIBUNAL

Estado MS

Ministério Público pede condenação e afastamento de Prefeito e Vice

23 MAR 2019Por Paulo Ricardo21h:36

O prefeito de Camapuã, Delano de Oliveira Huber (PSDB), e sua vice, Luzia Maidana (PP), estão sujeitos a ser afastados de seus cargos, após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), oferecer denúncia de improbidade administrativa, ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da comarca de Camapuã-MS, no dia 15 de fevereiro de 2019.

O inquérito civil de número 06.2018.00001011-3, que a presente investigação iniciou-se a partir da notícia de fato de número 01.2018.00002162-1, instaurada em virtude de representação formulada por um morador do Município de Camapuã-MS, e que o mesmo estaria cedendo maquinário e serviços à propriedade particular da vice-prefeita do Município de Camapuã, a título gratuito.

Conforme consta, servidores públicos municipais e maquinários do Município executaram serviços de cascalhamento na propriedade rural da vice-prefeita, Sra. Luzia Maidana da Rocha Silva, na região denominada “dos Bentos”.

Ao prestar esclarecimentos, os requeridos alegaram ausência de irregularidades informando que os serviços prestados visavam a reativação de uma estrada municipal que perpassa a propriedade da vice-prefeita, sendo necessário, inclusive, a construção de uma ponte, para o escoamento da produção dos pequenos produtores vizinhos, atendendo, portanto, o interesse público e de acordo com a Lei Municipal de número 1.589/2009.

Entretanto, não só a estrada permaneceu desativada, bem como não foi construída qualquer ponte, na época dos fatos, não havendo qualquer documento, levantamento, estudo ou laudo de constatação que evidencie o interesse público na obra realizada. Demonstrando que a utilização do maquinário foi unicamente em atendimento aos interesses particular da vice-prefeita.

Neste sentido, foi juntado também cópia do relatório conclusivo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada para investigar os fatos em comento (fls. 108/125), comprovando que tais serviços foram prestados exclusivamente em benefício da propriedade particular da vice-prefeita, sem que houvesse qualquer formalização de guia de serviço e comprovante de pagamento de taxa por estes serviços, ofendendo, assim, a Lei Municipal de número 1890/13 (fls. 80/82).

Segundo informação da Assessoria Jurídica da Prefeitura, na pessoa do Dr. Wilson Lima, o Prefeito Delano Huber e sua vice Luzia Maidana já foram citados pelo Juiz da Comarca de Camapuã para apresentarem o contraditório e irão recorrer da acusação dentro do prazo estipulado por Lei.

Fonte: horanewsms

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