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Estado MS

Associação de municípios recomenda toque de recolher às 20h em todo o Estado

Restrições devem ser adotadas para frear contágio de Covid-19 durante o feriado de Corpus Christi

31 MAI 2021Por Emilly Constanci22h:04

Por meio de uma videoconferência, na segunda-feira (31) realizada a pedido da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), que contou com a presença de mais de 60 prefeitos(as) e representantes, foi conduzida pelo presidente Valdir Junior e prefeito de Nioaque, sobre medidas restritivas para evitar a proliferação do coronavírus no Estado.

Abordamos temas imprescindíveis, à discussão como o aumento de casos decorrentes da doença nos municípios, cada prefeito(a) apresentou e expôs um panorama geral, para que possamos realizar tomadas de decisões para controlar o vírus.

A diretoria da Assomasul tem acompanhado de perto, junto aos governos federal e estadual, todas as estratégias de atuação e visando a melhor saída no enfrentamento à pandemia da Covid-19.

O presidente Valdir Júnior tem ouvido atentamente as sugestões de prefeitos e prefeitas com os quais busca a melhor alternativa viável para amenizar a crise provocada pela Covid-19, que tem registrado números alarmantes de infecções e inúmeras mortes em Mato Grosso do Sul.

Com isso recomenda se, implantação de barreiras sanitárias, proibição de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais em geral, solicitação da proibição de transporte intermunicipal junto ao governo do Estado e toque de recolher  das 20 h às 05 h. 

RECOMENDA-SE aos Municípios Associados, alinhados à sua realidade e particularidades, notadamente entre os dias 03 a 06 de junho (feriado prolongado), instituam as medidas consistentes na restrição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e também a operacionalização de barreiras sanitárias, nos termos a seguir:

I. RESTRIÇÃO NO CONSUMO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS:

Constitui alternativa ao controle de aglomerações em praças, bares, restaurantes e conveniências. Para sua eficácia, recomenda-se a adoção de intensa fiscalização nos estabelecimentos indicados, acionando-se os órgãos de fiscalização competentes, bem como a policiais locais. A medida é viabilizada pela edição de ato normativo expedido pelo Executivo Municipal, o qual poderá, inclusive, estabelecer a cominação de sanções pelo descumprimento das determinações. Também será oficiado a Secretaria de Segurança Pública do Estado para apoio operacional na fiscalização pela Polícia Militar, tendo em vista que a maioria dos associados não possui efetivo para o respectivo município.

II. OPERACIONALIZAÇÃO DE BARREIRAS SANITÁRIAS

Instaladas nos pontos estratégicos de acesso ao Município, será responsável pela triagem prévia do motorista e passageiros, em conformidade aos protocolos de biossegurança, seguindo-se da desinfecção dos veículos. Essa medida poderá auxiliar no controle de pessoas não residentes nos municípios e localização de eventual proliferação da COVID-19. Também será oficiado o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na tentativa de suspender os transportes intermunicipais, durante o feriado, para obstar maiores aglomerações nos municípios do interior.

III. . IMPLANTAR O TOQUE DE RECOLHER ÀS 20 HORAS

No feriado prolongado, a ASSOMASUL recomenda aos gestores municipais a adesão ao toque de recolher entre 20h às 5h, tendo em vista a possibilidade de aumento de aglomeração de pessoas em razão do feriado, tanto na Capital quanto no interior.

IV. EM CASOS MAIS GRAVOSOS, DECRETAR MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS.

Caso os municípios estejam com muita incidência e/ou aumento drástico de pacientes com coronavírus, bem como a inviabilidade de vagas nas regionais de saúde, o gestor municipal deverá considerar o Decreto de medidas mais restritivas, suspendendo temporariamente atividades locais durante o feriado prolongado.

Por fim, a minuta do ato normativo destacado na presente comunicação encontra-se integralmente anexa, sendo ainda disponibilizado todo o conteúdo no site da entidade (www.assomasul.org.br).

Fonte: ASCOM

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