CENARIO
Logo Diario X
Aqui tem a Verdadeira Notícia
19 de abril de 2024
Coxim
24ºC
TRIBUNAL

Estado MS

Acordo com TCE-MS dará acesso a dados estaduais e municipais à PF

3 AGO 2019Por Redação13h:49

A Polícia Federal de Mato Grosso do Sul (PF/MS) firmou um convênio o Tribunal de Contas do Estado do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS) para receber as bases de dados da execução orçamentária estadual e municipal, das licitações e contratos estaduais e municipais e dos servidores públicos estaduais e municipais.

O acordo foi assinado na manhã de sexta-feira (2) na sede da PF em Campo Grande/MS

O acordo firmado pelo Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Mato Grosso do Sul (PF/MS), Cleo Mazzotti, e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Iran Coelho das Neves, é valido por 60 meses e visa desenvolver projetos e ações de interesse comum, por meio do compartilhamento de tecnologias, do intercâmbio de informações e do acesso a sistemas e informações constantes de bases de dados a cargo das instituições.

“A possibilidade de acesso pela PF aos bancos de dados do TCE possibilitará um incremento das investigações. Posteriormente, com o acompanhamento das investigações, após a deflagração, com as autorizações judiciais devidas, o acordo permitirá ao TCE uma atitude pró ativa, impedindo novas fraudes, que novos desvios ocorram nas modalidades detectadas nas investigações da Polícia Federal”, afirmou Cleo Mazzotti.

O acordo estabelece uma Cooperação prática de intercâmbio das informações e bases de dados, entre os partícipes, preferencialmente por meio eletrônico; assim como:

- Disponibilização de dados e informações por meio de web servisse;

- Extrações periódicas ou fornecimento de cópias de bases de dados contempladas no objeto do acordo, ou ainda outras tecnologias de acesso remoto;

- Acesso a sistemas e informações constantes de bases de dados a cargo dos partícipes;

- Realização de trabalhos conjuntos em áreas de interesse comum, além de promover o intercâmbio de conhecimento técnico entre as duas instituições;

- Utilização da base de dados e de ferramenta tecnológica por meio de soluções informatizadas adotadas para fins do desempenho das funções institucionais das instituições;

- Atuação em parceria no planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento e resultado do objeto do Acordo;

- Apoio técnico e logístico, com pessoal especializado, material e equipamentos; e

- Aprimorar os sistemas para intercâmbio de informações.

Fonte: Correio do Estado - Eduardo Penedo

Mamma dentro

Leia Também