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Pagamento em duplicidade de contas deve ser restituído em curto prazo

Projeto de lei do deputado João Henrique exige que concessionárias de água e luz devolvam valor em prazo menor

4 FEV 2021Por Redação/ Talyta Rodrigues17h:00

Muitas pessoas já passaram pela triste situação de pagar o mesmo boleto duas vezes ou precisar passar o cartão duas vezes por um erro e acabar saindo o pagamento duplicado.

Pensando nisso, o deputado João Henrique (PL) protocolou na quarta-feira (03.02) projeto de lei, na Assembleia Legislativa de MS, que dispõe sobre a restituição aos consumidores, pelo pagamento em duplicidade, referente às contas das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica e de água, em todo o estado de Mato Grosso do Sul.

“Quem nunca cometeu um engano destes? E, geralmente, é uma maratona para reaver este valor, que certamente faz falta no orçamento. Assim, caso o titular da ligação tenha informado o pagamento em duplicidade à concessionária em até 15 dias após o vencimento da conta, este poderá solicitar a devolução em espécie ou depósito bancário, que deverá ser efetuado no prazo de cinco dias úteis”, explica o deputado.

Segundo ele, o valor pago em duplicidade, quando não houver solicitação pelo consumidor, será devolvido ao titular automaticamente no faturamento seguinte, em forma de crédito, a contar da identificação da duplicidade.

Caso a concessionária se negue a devolver o valor em espécie no prazo estabelecido, nos casos em que essa for a opção do consumidor, concederá isenção na fatura seguinte, pelo tempo igualmente correspondente ao tempo que permaneceu com a quantia depositada pelo consumidor em seu poder.

A fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, caso aprovada, bem como para a aplicação de multas será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS. Caso haja descumprimento por parte da empresa concessionária haverá cobrança de multas, a serem revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor - FEDDC.

AssCom: Juliana Barros,  Marinez Benjamin e  Cristina Medeiros

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