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Embarque de viagem para exame médico atrasa e família será indenizada

Entre os passageiros estava grávida que faria coleta de material do cordão umbilical para tratar anemia do 1º filho

19 JAN 2021Por Redação/ Talyta Rodrigues12h:15

Uma família de Nova Alvorada do Sul, cidade a 120 quilômetros da Capital será indenizada em R$ 35 mil por atraso de 14 horas no embarque em um ônibus que iria para Curitiba no Paraná. A viagem seria para um procedimento de coleta de material para tratamento Anemia de Fanconi.

A família composta por marido, esposa – grávida- e o filho mais velho que é o portador da Anemia de Fanconi, doença hereditária que causa da falência da medula óssea, estariam viajando para coleta de material do cordão umbilical para tratamento do primogênito.

Segundo os autos, o embarque deveria ser feito dia 14 de fevereiro de 2018 às 6h10, no entanto o veículo da empresa responsável pelo transporte, que não teve o nome divulgado, não passou pela cidade de Nova Alvorada do Sul e por isso a família não embarcou.

A família acionou a polícia militar e só assim conseguiram respaldo da empresa de transporte e foram realocados em outro ônibus, porém só chegaram em Curitiba no dia 15 de fevereiro de 2018 às 4h10 com a gestante já em trabalho de parto, atrapalhando a coleta do material do cordão umbilical que deveria ser feito sem nenhuma intercorrência.

No processo, que correu em segredo de Justiça, a família alega que sofreram danos morais em razão do impedimento do embarque por isso pediam a condenação da empresa ao pagamento de indenização.

A defesa da empresa contestou o pedido e disse não existir o dever de indenizar já que o atraso se tratou de um mero aborrecimento, além do dano efetivo ao procedimento ser comprovado, seja de ordem moral ou material.

Porém na sentença o juiz Jessé Cruciol Júnior, da comarca de Nova Alvorada do Sul, apontou as dificuldades enfrentadas pela gestante e destacou que não poderiam ser tratadas como um mero aborrecimento e que houve falha na prestação de serviço pela empresa que foi condenada ao pagamento de R$ 35 mil em danos morais, sendo R$ 10 mil a cada integrante da família e R$ 5 mil ao recém-nascido por ter tido risco de eventuais complicações.

“A ausência da parada obrigatória e consequente atraso em embarque de gestante prestes a entrar em trabalho de parto, para fins de coleta de material biológico a ser utilizado em tratamento da prole, gera danos morais em decorrência da demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pela gestante e sua família, tendo em vista que além do atraso em si, diversos outros fatores devem ser considerados permitindo concluir pela real ocorrência do dano moral, ante a ocorrência de efetivas lesões extra patrimoniais sofridas (angustia, nervosismo, apreensão), bem como a potencialidade de diversas outras lesões materiais, tais como problemas no próprio parto e insucessos no tratamento da prole,” declarou  o juiz.

Por: Ana Paula Chuva – Campo Grande News

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